AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E UM
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 do mês de julho.
Art. 2º O Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2009.