AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SEIS
ALTERA O INCISO VI DO ART. 55, DA LEI Nº 14.258, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008, E O INCISO IV DO ARTº 6º DA LEI Nº 14.302, DE 9 DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VI do art. 55 da Lei n.º 14.258, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. ...
VI - exercer todas as funções judiciais e administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ou atribuídas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”. (NR).
Art. 2º Cria 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Vice-Presidência, símbolo DNS-1.
Art. 3º Transforma o cargo de Assessor Jurídico da Vice-Presidência previsto no inciso IV do art. 6º, da Lei n.º 14.302, de 9 de janeiro de 2009, em Assessor Jurídico da Vice-Presidência, símbolo DNS-1.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o inciso VII do art. 55 da Lei n.º 14.258, de 4 de dezembro de 2008 e demais disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de março de 2009.