AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINCO

 

 

ALTERA O § 4º DO ART. 11, DA LEI Nº 12.483, DE 3 DE AGOSTO DE 1995, MODIFICADO PELA LEI Nº 13.956, DE 13 DE AGOSTO DE 2007, QUE REESTRUTURA ÓRGÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 11, da Lei n.° 12.483, de 3 de agosto de 1995, modificado pela Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, passando a figurar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

§ 4º O cargo de Secretário Geral do Tribunal de Justiça, de recrutamento amplo e livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Tribunal de Justiça, será de profissional com formação superior, preferencialmente de bacharel em Direito, de reconhecida competência técnica e ilibada reputação, conforme o disposto no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2009.