AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA E TRÊS

 

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 9.923, DE 4 DE JULHO DE 1975, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PATRONATO PIO XI.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A

 

Art.1º O art. 1º da Lei nº 9.923, de 4 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Caucaia, Estado do Ceará.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2009.