AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY.
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Presidente Kennedy, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Guaraciaba do Norte – Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2009.