AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E NOVE

 

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.296, DE 7 DE JANEIRO DE 2009, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE ESTIMULAÇÃO E TRATAMENTO PRECOCE – NUTEP.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.296, de 7 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce – NUTEP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Nunes de Melo, s/n, Rodolfo Teófilo, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2009.