AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E SETE
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE ORIENTAÇÃO E INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Orientação e Incentivo à Doação de Sangue nas Escolas da Rede Pública, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º As comemorações alusivas à Semana Estadual de Orientação e Incentivo à Doação de Sangue nas Escolas da Rede Pública, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2009.