AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E UM

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento no montante de R$ 44.989.107,56 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e sete reais e cinquenta e seis centavos), na forma dos anexos II e IV da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, da Controladoria e Ouvidoria Geral, do Fundo Estadual de Saúde, da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, de convênio realizado entre a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e Órgãos Federais, de convênio realizado entre o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará e Órgãos Federais e de convênio realizado entre o Tribunal de Contas do Estado do Ceará e Órgãos Privados, nos termos dos anexos I e III desta Lei, e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2009.