AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E CINCO

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria do Turismo, no montante de R$ 25.128.148,72 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e oito mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), na forma do anexo II da presente Lei.

Art. 2° Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Turismo no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) nos termos do anexo I da presente Lei e de R$ 20.128.148,72 (vinte milhões, cento e vinte e oito mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos) provenientes do Superávit Financeiro apurado da diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do Balanço Geral do Estado do Exercício de 2008.

Art. 3° As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 — 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4°, 7° e 8° da Lei n° 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  7 de abril de 2009.