AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E DOIS

 

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Ceará, a ser realizada no mês de outubro, coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de abril de 2009.