AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E DOIS

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO POETA CEARENSE.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Poeta Cearense, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 do mês de março.

Art. 2º O Dia Estadual do Poeta Cearense integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de março de 2009.