DENOMINA HENRIQUE FERREIRA HOLANDA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Henrique Ferreira Holanda a Escola de Ensino Médio no Município Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2009.