AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E NOVENTA E SEIS
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE A JORGE LEHM MÜLLER.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense a Jorge Lehm Müller, natural de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2009.