AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E OITENTA E NOVE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense a Gerhard Otto Schrader, natural de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de outubro de 2009.