AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E OITO
INSTITUI O DIA 19 DO MÊS DE NOVEMBRO O DIA ESTADUAL DO CRATO ESPORTE CLUBE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o dia 19 do mês de novembro o Dia do Crato Esporte Clube.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2009.