AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E DOIS

 

 

RATIFICA O MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS A QUE SE REFERE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Memorando de Entendimentos previsto no anexo I desta Lei, firmado entre, de um lado, o Estado do Ceará e o Município de São Gonçalo do Amarante, e, do outro, a Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP, para a implantação, no Estado, de uma unidade industrial destinada à fabricação de produtos siderúrgicos.

Art. 2º Fica autorizado o Estado do Ceará a transferir para o patrimônio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, entidade da Administração Pública Indireta desta entidade da Federação, mediante doação, para o cumprimento do disposto no Memorando de Entendimentos previsto no anexo I desta Lei, os seguintes imóveis, descritos nos anexos II a XIII, situados na localidade de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante:

I – o imóvel com perímetro iniciado no vértice P1, de coordenadas N 9.604.080,42 e E 516.724,79, deste, segue com distância (m) 22,85 e azimute 111º58'32"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9.604.071,87 e E 516.745,98, deste, segue com distância (m) 1.796,99 e azimute 187º54'13"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9.602.291,95 e E 516.498,88, deste, segue com distância (m) 18,90 e azimute 268º39'56"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9.602.291,51 e E 516.479,99, deste, segue com distância (m) 1.130,52 e azimute 7º33'39"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9.603.412,20 e E 516.628,74, deste, segue com distância (m) 167,46 e azimute 8º29'45"; e chega no vértice P6, de coordenadas N 9.603.577,82 e E 516.653,48, deste, segue com distância (m) 507,64 e azimute 8º04'32"; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

II - o imóvel com perímetro iniciado no vértice P1, de coordenadas N 9.605.095,68 e E 517.004,27, deste, segue com distância (m) 28,73 e azimute 143º07'20"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9.605.072,86 e E 517.021,43, deste, segue com distância (m) 2.583,49 e azimute 187º54'34"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9.602.513,95 e E 516.665,92, deste, segue com distância (m) 222,10 e azimute 189º48'44"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9.602.295,10 e E 516.628,07, deste, segue com distância (m) 12,98 e azimute 272º30'59"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9.602.295,67 e E 516.615,10, deste, segue com distância (m) 2.827,07 e azimute 7º54'39"; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

III - o imóvel com perímetro iniciado no vértice P1, de coordenadas N 9.603.996,76 e E 516.932,17, deste, segue com distância (m) 25,14 e azimute 111º59'00"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9.603.987,35 e E 516.955,48, deste, segue com distância (m) 389,48 e azimute 188º01'39"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9.603.601,69 e E 516.901,09, deste, segue com distância (m) 30,25 e azimute 314º13'24"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9.603.622,79 e E 516.879,41, deste, segue com distância (m) 377,68 e azimute 8º01'48"; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

IV- o imóvel com perímetro iniciado no vértice P1, de coordenadas N 9.603.987,35 e E 516.955,48, deste, segue com distância (m) 139,33 e azimute 111º58'04"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9.603.935,23 e E 517.084,69, deste, segue com distância (m) 464,16 e azimute 187º59'48"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9.603.475,58 e E 517.020,12, deste, segue com distância (m) 173,41 e azimute 316º39'16"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9.603.601,69 e E 516.901,09, deste, segue com distância (m) 389,48 e azimute 8º01'39"; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

V - o imóvel com perímetro iniciado no vértice P1, de coordenadas N 9.604.208,96 e E 516.109,74, deste, segue com distância (m) 108,65 e azimute 100º04'15"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9.604.189,96 e E 516.216,72, deste, segue com distância (m) 39,86 e azimute 87º02'16"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9.604.192,02 e E 516.256,53, deste, segue com distância (m) 51,11 e azimute 86º30'42"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9.604.195,13 e E 516.307,55, deste, segue com distância (m) 22,33 e azimute 80º35'33"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9.604.198,78 e E 516.329,58, deste, segue com distância (m) 1.389,48 e azimute 188º51'26"; e chega no vértice P6, de coordenadas N 9.602.825,87 e E 516.115,63, deste, segue com distância (m) 44,28 e azimute 188º52'18"; e chega no vértice P7, de coordenadas N 9.602.782,12 e E 516.108,81, deste, segue com distância (m) 486,71 e azimute 188º52'18"; e chega no vértice P8, de coordenadas N 9.602.301,23 e E 516.033,75, deste, segue com distância (m) 22,49 e azimute 188º52'18"; e chega no vértice P9, de coordenadas N 9.602.279,02 e E 516.030,28, deste, segue com distância (m) 193,84 e azimute 259º43'36"; e chega no vértice P10, de coordenadas N 9.602.244,45 e E 515.839,55, deste, segue com distância (m) 1.723,32 e azimute 9º07'24"; e chega no vértice P11, de coordenadas N 9.603.945,96 e E 516.112,80, deste, segue com distância (m) 82,15 e azimute 303º12'30"; e chega no vértice P12, de coordenadas N 9.603.990,95 e E 516.044,07, deste, segue com distância (m) 227,69 e azimute 16º45'49"; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

VI - o imóvel com perímetro iniciado no vértice P1, de coordenadas N 9.604.071,87 e E 516.745,98, deste, segue com distância (m) 118,36 e azimute 111º58'07"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9.604.027,59 e E 516.855,74, deste, segue com distância (m) 1.748,56 e azimute 187º54'37"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9.602.295,67 e E 516.615,10, deste, segue com distância (m) 30,55 e azimute 267º41'34"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9.602.294,44 e E 516.584,57, deste, segue com distância (m) 85,73 e azimute 268º20'08"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9.602.291,95 e E 516.498,88, deste, segue com distância (m) 1.796,99 e azimute 7º54'13"; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

VII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01, de coordenadas N 9603065,41 e E 514809,12, situado no limite com o(a) , segue com distância (m) 688,89 e azimute 102º50'5"; e chega no vértice 02, de coordenadas N 9602912,38 e E 515480,80, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 731,04 e azimute 175º12'3"; e chega no vértice 03, de coordenadas N 9602183,90 e E 515541,96, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 5,49 e azimute 78º45'5"; e chega no vértice 04, de coordenadas N 9602184,97 e E 515547,34, situado no limite com o(a) , segue com distância (m) 344,48 e azimute 176º5'42"; e chega no vértice 05, de coordenadas N 9601841,29 e E 515570,80, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 662,14 e azimute 276º22'45"; e chega no vértice 06, de coordenadas N 9601914,86 e E 514912,76, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 471,78 e azimute 178º46'59"; e chega no vértice 07, de coordenadas N 9601443,19 e E 514922,78, situado no limite com o(a) , segue com distância (m) 57,16 e azimute 295º51'24"; e chega no vértice 08, de coordenadas N 9601468,12 e E 514871,34, situado no limite com o(a) , segue com distância (m) 121,99 e azimute 264º8'15"; e chega no vértice 09, de coordenadas N 9601455,66 e E 514749,99, situado no limite com o(a) , segue com distância (m) 116,52 e azimute 3º36'42"; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9601571,95 e E 514757,33, situado no limite com o(a) , segue com distância (m) 167,13 e azimute 241º38'5"; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9601492,55 e E 514610,27, situado no limite com o(a) , segue com distância (m) 113,36 e azimute 1º34'1"; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9601.605,87 e E 514613,37, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 68,65 e azimute 279º31'32"; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9601617,23 e E 514545,67, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 104,81 e azimute 332º29'55"; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9601710,20 e E 514497,27, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 34,37 e azimute 19º31'54"; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9601742,59 e E 514508,76, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 7,86 e azimute 63º57'24"; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9601746,04 e E 514515,82, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 21,12 e azimute 1º0'13"; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9601767,16 e E 514516,19, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 10,02 e azimute 256º19'27"; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9601764,79 e E 514506,45, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 7,23 e azimute 344º20'55"; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9601771,75 e E 514504,50, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 32,19 e azimute 260º43'19"; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9601766,56 e E 514472,73, situado no limite com o(a) , segue com distância (m) 246,04 e azimute 334º14'5"; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9601988,14 e E 514365,78, situado no limite com o(a) , segue com distância (m) 466,38 e azimute 350º36'14"; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9602448,26 e E 514289,64, situado no limite com o(a) , segue com distância (m) 70,59 e azimute 89º42'28"; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9602448,62 e E 514360,23, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 70,11 e azimute 89º42'21"; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9602448,98 e E 514430,34, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 14,59 e azimute 114º27'25"; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9602442,94 e E 514443,62, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 68,23 e azimute 133º56'13"; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9602395,60 e E 514492,75, situado no limite com o(a), segue com distância (m) 740,77 e azimute 25º16'58"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro;

VIII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice P1, de coordenadas N 9.604.694,85 e E 515.474,61, deste, segue com distância (m) 62,22 e azimute 100º56'29"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9.604.683,04 e E 515.535,70, deste, segue com distância (m) 26,26 e azimute 113º38'13"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9.604.672,51 e E 515.559,76, deste, segue com distância (m) 28,33 e azimute 42º41'49"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9.604.693,33 e E 515.578,97, deste, segue com distância (m) 99,40 e azimute 145º33'19"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9.604.611,36 e E 515.635,19, deste, segue com distância (m) 50,95 e azimute 3º17'07"; e chega no vértice P6, de coordenadas N 9.604.662,23 e E 515.638,11, deste, segue com distância (m) 38,47 e azimute 34º29'00"; e chega no vértice P7, de coordenadas N 9.604.693,94 e E 515.659,89, deste, segue com distância (m) 143,67 e azimute 39º51'23"; e chega no vértice P8, de coordenadas N 9.604.804,23 e E 515.751,96, deste, segue com distância (m) 132,53 e azimute 109º13'36"; e chega no vértice P9, de coordenadas N 9.604.760,59 e E 515.877,10, deste, segue com distância (m) 84,18 e azimute 108º39'55"; e chega no vértice P10, de coordenadas N 9.604.733,65 e E 515.956,85, deste, segue com distância (m) 196,48 e azimute 163º45'44"; e chega no vértice P11, de coordenadas N 9.604.545,01 e E 516.011,79, deste, segue com distância (m) 261,12 e azimute 193º20'42"; e chega no vértice P12, de coordenadas N 9.604.290,94 e E 515.951,52, deste, segue com distância (m) 55,15 e azimute 116º39'45"; e chega no vértice P13, de coordenadas N 9.604.266,19 e E 516.000,81, deste, segue com distância (m) 33,98 e azimute 117º42'57"; e chega no vértice P14, de coordenadas N 9.604.250,39 e E 516.030,89, deste, segue com distância (m) 89,07 e azimute 117º42'57"; e chega no vértice P15, de coordenadas N 9.604.208,96 e E 516.109,74, deste, segue com distância (m) 227,69 e azimute 196º45'49"; e chega no vértice P16, de coordenadas N 9.603.990,95 e E 516.044,07, deste, segue com distância (m) 89,18 e azimute 302º04'05"; e chega no vértice P17, de coordenadas N 9.604.038,30 e E 515.968,49, deste, segue com distância (m) 243,25 e azimute 302º04'05"; e chega no vértice P18, de coordenadas N 9.604.167,45 e E 515.762,36, deste, segue com distância (m) 432,63 e azimute 303º52'41"; e chega no vértice P19, de coordenadas N 9.604.408,61 e E 515.403,18, deste, segue com distância (m) 153,42 e azimute 11º59'36"; e chega no vértice P20, de coordenadas N 9.604.558,68 e E 515.435,06, deste, segue com distância (m) 141,80 e azimute 16º11'45"; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

IX - o imóvel com perímetro iniciado no vértice P1, de coordenadas N 9.604.019,77 e E 516.875,12, deste, segue com distância (m) 48,61 e azimute 111º57'48"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9.604.001,59 e E 516.920,20, deste, segue com distância (m) 1.553,24 e azimute 188º07'42"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9.602.463,96 e E 516.700,59, deste, segue com distância (m) 60,84 e azimute 325º15'26"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9.602.513,95 e E 516.665,92, deste, segue com distância (m) 1.520,28 e azimute 7º54'34"; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

X - o imóvel com perímetro iniciado no vértice P1, de coordenadas N 9.605.854,93 e E 515.488,24, deste, segue com distância (m) 222,58 e azimute 89º31'54"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9.605.856,75 e E 515.710,81, deste, segue com distância (m) 527,42 e azimute 89º53'41"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9.605.857,72 e E 516.238,23, deste, segue com distância (m) 4,37 e azimute 118º12'23"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9.605.855,69 e E 516.242,02, deste, segue com distância (m) 1.113,97 e azimute 206º34'43"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9.604.857,64 e E 515.747,22, deste, segue com distância (m) 118,99 e azimute 352º35'03"; e chega no vértice P6, de coordenadas N 9.604.975,64 e E 515.731,86, deste, segue com distância (m) 44,38 e azimute 274º55'28"; e chega no vértice P7, de coordenadas N 9.604.979,45 e E 515.687,64, deste, segue com distância (m) 37,31 e azimute 243º51'14"; e chega no vértice P8, de coordenadas N 9.604.963,01 e E 515.654,15, deste, segue com distância (m) 114,20 e azimute 279º30'57"; e chega no vértice P9, de coordenadas N 9.604.981,89 e E 515.541,52, deste, segue com distância (m) 220,39 e azimute 263º43'10"; e chega no vértice P10, de coordenadas N 9.604.957,78 e E 515.322,45, deste, segue com distância (m) 912,35 e azimute 10º28'13"; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

XI - o imóvel com perímetro iniciado no vértice P1, de coordenadas N 9.605.235,61 e E 516.824,29, deste, segue com distância (m) 64,06 e azimute 103º17'39"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9.605.220,88 e E 516.886,63, deste, segue com distância (m) 1.826,97 e azimute 188º06'53"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9.603.412,20 e E 516.628.74, deste, segue com distância (m) 171,97 e azimute 283º26'24"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9.603.452,17 e E 516.461,48, deste, segue com distância (m) 405,43 e azimute 8º45'43"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9.603.852,87 e E 516.523,24, deste, segue com distância (m) 22,75 e azimute 105º20'36"; e chega no vértice P6, de coordenadas N 9.603.846,84 e E 516.545,18, deste, segue com distância (m) 22,26 e azimute 102º31'54"; e chega no vértice P7, de coordenadas N 9.603.842,08 e E 516.566,74, deste, segue com distância (m) 39,00 e azimute 102º42'38"; e chega no vértice P8, de coordenadas N 9.603.833,43 e E 516.604,95, deste, segue com distância (m) 280,95 e azimute 9º34'51"; e chega no vértice P9, de coordenadas N 9.604.110,46 e E 516.651,71, deste, segue com distância (m) 47,53 e azimute 112º37'23"; e chega no vértice P10, de coordenadas N 9.604.092,18 e E 516.695,58, deste, segue com distância (m) 1.150,65 e azimute 6º25'21"; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro;

XII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice P1, de coordenadas N 9.603.452,17 e E 516.461,48, deste, segue com distância (m) 171,97 e azimute 103º26'24"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9.603.412,20 e E 516.628,74, deste, segue com distância (m) 1146,36 e azimute 187º33'39"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9.602.275,81 e E 516.477,91, deste, segue com distância (m) 50,45 e azimute 273º01'36"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9.602.278,47 e E 516.427,53, deste, segue com distância (m) 50,00 e azimute 273º02'36"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9.602.281,12 e E 516.377,60, deste, segue com distância (m) 50,00 e azimute 273º01'36"; e chega no vértice P6, de coordenadas N 9.602.283,76 e E 516.327,67, deste, segue com distância (m) 50,00 e azimute 268º50'33"; e chega no vértice P7, de coordenadas N 9.602.282,75 e E 516.277,68, deste, segue com distância (m) 18,66 e azimute 8º55'56"; e chega no vértice P8, de coordenadas N 9.602.301,18 e E 516.280,58, deste, segue com distância (m) 486,84 e azimute 8º55'56"; e chega no vértice P9, de coordenadas N 9.602.782,12 e E 516.356,17, deste, segue com distância (m) 678,28 e azimute 8º55'56"; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2009.