AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da Secretaria da Cultura, do Fundo Estadual de Saúde, da Superintendência de Obras Hidráulicas, da Fundação Universidade Estadual do Ceará e do Fundo Estadual de Assistência Social, no montante de R$ 4.762.016,13 (quatro milhões, setecentos e sessenta e dois mil, dezesseis reais e treze centavos), na forma do anexo II e IV da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Cultura, dos Encargos Gerais do Estado e do Fundo Estadual de Saúde nos termos do anexo I e III desta Lei e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

Art. 3º Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, o Programa e a Ação Orçamentária discriminados no anexo I desta Lei.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2009.