EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

ALTERA A ALÍNEA B DO INCISO I DO §3º DO ART. 71 DA CNSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda Constitucional.

 

Art. 1º Dê-se a seguinte redação à alínea b do inciso I do § 3º do art. 71 da Constituição do Estado do Ceará.

Art.71. ...

§ 3º. ...

I- ...

b) a quarta vaga recairá em auditor e a sétima vaga recaíra em membro do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2009.