ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2010
( Art. 4o, § 3o , da Lei Complementar no 101, de 2000 )
A meta de resultado primário para o triênio 2010-2012 no patamar de R$ 150,0 milhões ano, está bastante influenciada pelo nível investimento público que o Estado está desenvolvendo atualmente, prolongando-se pelos próximos anos. Esta deliberação de implementar um vigoroso programa de investimento é fruto das condições financeiras alcançadas pelo Estado que mantém disponibilidade de caixa que supera a cifra de R$ 1,0 bilhão e uma confortável situação na capacidade de endividamento.
As metas fiscais de superávit primário renovam o compromisso do governo com a manutenção do equilíbrio das contas públicas, e posiciona-se em níveis que não comprima os investimentos e a expansão dos serviços públicos essenciais indispensáveis ao desenvolvimento do Estado.
As projeções com as quais o Estado trabalha baseiam-se em um conjunto de hipóteses sobre o comportamento das principais variáveis econômicas. Esse conjunto de hipóteses e os respectivos riscos associados compõem o cenário principal que o Estado tem que considerar e a partir do qual estima suas receitas e despesas, conforme demonstrado no anexo de metas fiscais.
O principal risco que poderá afetar o cumprimento das metas está diretamente relacionado com eventuais frustrações no cenário econômico, podendo ter impacto importante no comportamento da arrecadação direta das receitas tributárias, notadamente o ICMS e das receitas de transferências, em especial o Fundo de Participação dos Estados.
As duas principais variáveis que balizaram a projeção das receitas para o exercício de 2008 foram a taxa estimada de crescimento do PIB (nacional e estadual) e a inflação. Modificações nessas variáveis certamente afetarão o montante previsto para as receitas do Estado.
Outro fator de risco é a taxa de câmbio, considerando que cerca de 47,3% da dívida estadual está vinculada em moeda estrangeira, o que poderá provocar alterações significativas nos montantes previstos de amortização e juros.
Outros riscos estão relacionados às calamidades públicas, em especial os estios prolongados que regulamente assolam o Estado em intensidades variáveis, e enchentes que demandam ações emergenciais do Estado.
O acontecimento de forma isolada ou concomitante destes riscos causará impactos diversos, que vão desde a retração de receitas ao aumento das despesas de caráter emergencial e outras vinculadas ao pagamento da dívida pública em moeda estrangeira. Como forma de minimizar e equacionar o problema, adotar-se-á medidas de redução das despesas discricionárias ou de utilização da reserva de contingência, visando garantir o atingimento das metas fiscais do período
O quadro a seguir estima o impacto sobre as receitas, em função de variações negativas no índice de inflação e no crescimento do PIB estadual, como também o aumento da despesa com o serviço da dívida pela desvalorização da moeda Real em relação a moeda Dólar Americano, assim como as providências que deverão ser tomadas visando garantir o cumprimento das metas estipuladas.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
2010
