ANEXO II
ANEXO DE METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2010
(art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar Nº 101, de 2000)
Os indicadores macroeconômicos para o triênio 2010-2012 refletem o cenário econômico nacional e internacional adverso iniciado em meados de 2008 com colapso financeiro dos mercados e forte desaquecimento da produção.
A crise financeira iniciada nos Estados Unidos como uma crise no pagamento de hipotecas se alastrou pela economia e contaminou o sistema mundial.
Os bancos brasileiros, por não possuírem papéis ligados às hipotecas de alto risco (“subprime”) que originaram o problema, não foram atingidos em cheio pela crise. No entanto, outros setores sofreram com a contração de crédito e a queda das exportações e da demanda interna, que foi a alavanca do crescimento do país nos últimos dois anos. Como reflexo imediato veio o avanço do desemprego e a desaceleração no crescimento econômico do último trimestre de 2008, deixando um ar de incerteza para 2009. embora que o Brasil fique melhor que a maioria dos países desenvolvidos e emergentes.
As medidas adotadas pelos governos das principais nações aparentemente surtem os efeitos, indicando que a deterioração das principais economias do mundo já perdeu muito da sua velocidade. A recente melhora das Bolsas é um reflexo positivo, demonstrando que os mercados começam a se entusiasmar com uma recuperação bem menos dolorosa.
No Brasil, para reduzir os efeitos da crise internacional, o BACEN (Banco Central) anunciou várias mudanças, com destaque para a liberação dos depósitos compulsórios das instituições financeiras, visando disponibilizar mais dinheiro para o crédito interno.
É esperado que esta medida estimule o consumo e o investimento das empresas, dois dos principais pilares de expansão da economia nos últimos anos. Eles cresceram justamente pela farta oferta de crédito. A equação é simples: mais dinheiro, gasta-se mais, produz-se mais e o crescimento é maior.
Mesmo assim, o reflexo da crise se evidenciará no desempenho do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro de 2009. As previsões dos analistas de mercado ouvidos pelo Banco Central na pesquisa Focus de março de 2009 é de crescimento de 1,8% - abaixo dos 3,2% esperados pelo próprio BC (Banco Central) e dos 4% esperados pelo governo federal.
Para 2010 o cenário é ainda de desconfiança quanto a recuperação das principais economias do mundo. A esperança é de que a oferta de crédito injete liquidez nos mercados e o aumento no consumo atinja escala sustentável a partir de 2010. Neste contexto, é razoável projetar para 2010 uma discreta retomada da recuperação da economia, com expectativas de crescimento do PIB Nacional da ordem de 2,5% e de 3,0% para o PIB do Estado do Ceará.
A partir desse cenário é possível pensar para os exercícios 2011 e 2012 uma melhora na confiança dos investidores, aumento das exportações e do consumo com possibilidade de alcançar crescimentos de 4,0% e 4,5%, respectivamente.
No caso do Ceará, a estimativa do IPECE/SEPLAG para o PIB Estadual de 2010, é de crescimento de 3%, reflexo também do momento atual da economia mundial com impacto na economia local. Para os demais anos espera-se um crescimento da ordem de 5% a.a em função das medidas de oferta do crédito e estimulo ao consumo, e principalmente por conta dos investimentos públicos do Governo Estadual, viabilizados pelos recursos do Tesouro Estadual, operações de créditos externos contratadas e com as transferências voluntárias do Governo Federal para execução dos projetos no âmbito do PAC.
O Estado do Ceará conseguiu obter superávits financeiros dos exercícios de 2007 e 2008 que supera a cifra de R$ 1,0 bilhão, e possui uma carteira de empréstimos com condições de assegurar um crescimento dos investimentos da ordem de no mínimo de 20% da Receita Líquida Real.
A expectativa é de que no triênio 2010 – 2011 os investimentos públicos ultrapassem a cifra de R$ 3,0 bilhões. Destacam-se os investimentos turísticos do Centro de Eventos do Ceará e duplicação de rodovias, a conclusão do primeiro estágio da linha sul do Metrofor, o Eixo das Águas para garantir oferta hídrica ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, ampliação da infraestrutura do terminal portuário do Pecém, implantação da Siderúrgica e da Refinariao do Pecém, Drenagem e Urbanização do rio Maranguapinho, e investimentos dos Programas Habitacional, Saneamento Básico, Cidades do Ceará, Rodoviário III, PROARES e o PRODETUR Nacional, além dos investimentos sociais em educação e saúde, com a construção dos Hospitais Regionais do Cariri e da Região Norte.
No que diz respeito a inflação considerada para projeção das metas fiscais da LDO 2010, foi tomado como referência o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, estimado em 4,5% ao ano, para os exercícios 2010, 2011 e 2012, seguindo as indicações do governo federal e previsões do Relatório Focus do Banco Central.
O valor projetado para a taxa de cambio seguiu os sentimentos de apreensão externa, valorizando-se em relação ao real neste último ano, em especial no último quadrimestre de 2008. A flutuação da moeda americana com a política de câmbio livre é imprevisível. Se não vejamos. No ano de 2005 a taxa de câmbio recuou de R$ 2,6544/US$ para R$ 2,3407/US$; em 2006, para R$ 2,1380/US$; em 2007, para R$ 1,7713/US$ e em 2008 elevou-se para R$ 2,3370/US$. Encontrar o ponto de equilíbrio na relação dólar-real é o desafio presente na atual política de câmbio livre uma vez que esta relação sofre influência de fatores exógenos sobre os quais o Estado do Ceará não possui qualquer controle.
Em síntese, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO de 2010 são os seguintes:
|
Variáveis Macroeconômicas Projetadas – 2010 a 2012 |
|||
|
VARIÁVEIS – Expectativas |
2010 - % |
2011 - % |
2012 - % |
|
Taxa de Inflação – Centro da Meta (IPCA) |
4,5 |
4,5 |
4,5 |
|
Taxa de Crescimento para o PIB Nacional |
2,5 |
4,5 |
4,5 |
|
Taxa de Crescimento para o PIB Estadual |
3,0 |
5,00 |
5,00 |
|
Câmbio (R$/US$ - média) |
2,24 |
2,26 |
2,29 |
|
Fonte: BACEN/ SEPLAG/ IPECE |
|||
Concorrem também para melhorar o desempenho da economia local o modelo de gestão por resultados e de controle de custos implantado pelo Governo Estadual, desenvolvendo uma estratégia de racionalidade dos gastos de custeios administrativos e de eficiência na alocação dos recursos para as atividades finalísticas. Essas práticas têm permitido redirecionar recursos para ampliação das ações finalísticas e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade. As diretrizes para o triênio são no sentido de intensificar o controle sobre os custeios administrativos e sobre a despesa com pessoal, observando-se, para esta última rubrica, sempre os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Algumas medidas de controle e racionalização dos gastos de custeio administrativo vêm se processando desde 2006, com destaque para aquisição e contratação dos seguintes itens:
· terceirizações;
· combustíveis;
· passagens aéreas;
· telefonia móvel;
· diárias;
· locação de mão de obra;
· contratação de serviços e compras coorporativas;
· redesenho dos processos;
· planejamento das licitações;
· compras de medicamentos.
As diretrizes orçamentárias de 2010 para fixação da despesa pública seguem as orientações de governo para garantir os recursos para os investimentos estruturantes e para o pleno funcionamento das áreas finalísticas, visando alcançar níveis de excelência na oferta de serviços públicos essenciais com qualidade. Setores da educação, saúde, saneamento básico, segurança e assistência social, estão entre as áreas de maior atenção na destinação de recursos.
A despesa de pessoal foi estimada para assegurar o poder aquisitivo dos servidores, com base na revisão geral anual dos salários, concedendo, no mínimo, uma reposição pela perda decorrente da inflação dos últimos doze meses, mais o crescimento vegetativo da folha de pagamento e uma previsão de ingresso de pessoal decorrente dos concursos realizados, além dos aumentos diferenciados acordados com algumas categorias.
Os juros e encargos da dívida, assim como as amortizações, foram estimados considerando os contratos já firmados e aqueles que se apresentam em avançado estágio de negociação, os quais deverão ser firmados ainda no exercício de 2009.
O Anexo de Metas Fiscais abrange os órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações e fundos especiais, empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
As projeções indicam que, em 2010, a receita primária (receita total menos receitas de operações de crédito, receita patrimonial e alienações de bens) deverá alcançar a marca de R$ 11.599,5 milhões, correspondendo a 19,4% do PIB estadual previsto (R$ 59.820,1 milhões).
Por outro lado, a despesa primária (despesa total menos juros, encargos e amortizações da dívida pública), está projetada em R$ 11.449,5 milhões, equivalente a 19,1% do PIB projetado para 2010.
A meta de resultado primário, fixada em R$ 150,0 milhões, foi definida em função da necessidade do Estado elevar os gastos com investimentos a partir da utilização do superávit financeiro obtido em 2007 e 2008, todavia, sem comprometer as contas públicas e a capacidade de endividamento do Estado.
A Dívida Pública Consolidada do Estado em 2008 atingiu a soma de R$ 3.809,6 milhões equivalente a 6,7% do PIB. Nos próximos anos a dívida estadual, como proporção do PIB, se manterá nos níveis de 2008.
Gráfico I
Dívida Consolidada Líquida X PIB

A relação Dívida Consolidada Líquida/RCL apresenta comportamento estável para os próximos três anos, conforme gráfico abaixo. Vale ressaltar que mesmo com o crescimento da dívida fundada prevista para os próximos exercícios, a relação dívida consolidada líquida x receita corrente líquida, que representa o parâmetro para endividamento dos Estados (2 vezes a Receita Corrente Líquida), definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a resolução 40 do Senado Federal, ainda é bastante confortável.
Gráfico II
Dívida Consolidada Líquida X RCL

Em cumprimento ao preceito da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo de Metas Fiscais é composto pelos demonstrativos que se seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº. 577, de 15 de outubro de 2008, que aprova a 1ª edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais.

Notas:
1. Não foram excluídas as duplicidades da receita e da despesa com a contribuição patronal e as transferências multigovernamentais do FUNDEB.
2. O cálculo das metas foi realizado considerando os seguintes parâmetros:

3. A projeção das receitas foi realizada utilizando o modelo incremental de aplicação de indicadores. A base de projeção é formada pela arrecadação dos anos anteriores com a utilização de parâmetros adequados, afinados com cada receita projetada.
Na projeção de algumas receitas foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade.
4. A estimativa da despesa teve por base os parâmetros de inflação e de crescimento da economia, observado as especificidades de cada grupo de despesa. A base de projeção foi a despesa realizada no ano anterior, excluindo os gastos atípicos da base de referência.
O parâmetro para estimar as despesas de custeio de manutenção e de funcionamento administrativo foi a inflação do período como limite de crescimento desta despesa.
A despesa de pessoal foi projetada de forma que seja assegurado para todos os servidores ativos e inativos o reajuste anual pela inflação do período, além do crescimento vegetativo da folha de pagamento por conta da ascensão funcional dos servidores.
O gasto com investimento foi fixado com base na carteira de projetos do Estado, representando o maior incremento na despesa pública.
5. As metas de resultado primário, da ordem de R$ 150,0 milhões, têm como fator determinante a deliberação de acelerar o programa de investimento do Estado mediante a utilização das disponibilidades financeiras remanescentes de exercícios anteriores (superávit financeiro). As metas fixadas para o triênio 2010-2012 não comprometem o equilíbrio fiscal do Estado.
6. O Resultado Nominal evidencia que o Estado vem realizando diversos empréstimos para os investimentos do Estado. Embora apresente uma variação significativa quando comparada com o ano de 2008, isso não representa desequilíbrio no endividamento do Estado, haja vista que a relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida deverá se manter em torno de 0,6 nos próximos anos, situação bastante confortável frente a LRF e a Resolução 43 do Senado Federal que estabelece que o endividamento dos Estados pode ser de até 2 vezes a RCL.

Notas:
1. Não foram excluídas as duplicidades da receita e da despesa com a contribuição patronal e as transferências multigovernamentais do FUNDEB.
2. A política fiscal do Estado do Ceará continua sendo conduzida de forma responsável, garantindo a sustentabilidade das contas públicas. Isto é comprovado pelo resultado fiscal positivo tanto no conceito primário, como no nominal, para os quais se registraram respectivamente, R$ 1.115,2 milhões de superávit e -R$ 654,9 milhões de redução da dívida fiscal líquida.
3. O Resultado Nominal de -R$ 654,9 indica uma redução da dívida fiscal líquida do Estado, em função da disponibilidade de caixa realizada em 2008, da ordem de R$ 1.973,5 milhões.
4. O valor de alienação de ativos e os recursos aportados através de operações de crédito têm se mantidos estáveis nos últimos quatro anos. O Resultado Nominal alcançado no ano de 2008 deriva de uma estratégia fiscal situada acima da linha do Resultado Primário, ou seja, o esforço tem se concentrado na ampliação da Receita Bruta e no controle das despesas não financeiras.
5. Bom destacar que o Estado não só gera resultados fiscais suficientes para pagar os juros da sua dívida, mas vem amortizando o principal de suas dívidas na medida requerida. Desta forma, o Estado vem melhorando substancialmente sua capacidade de pagamento, já que mantém uma trajetória descendente da relação Dívida/RCL, que, no ano de 2008, foi de 0,48. Este indicador que tem como limite duas vezes o valor da RCL. A capacidade de pagamento do Estado do Ceará também segue uma trajetória de melhora, o Estado cumpriu com 8,21 % a meta de 11,5 % da RCL, estabelecida pelo Senado Federal.
6. Com base na análise das despesas de investimentos, inversões e outras despesas correntes em relação a Receita Líquida Real no período 2005-2008, conforme a tabela abaixo, constata-se que ficaram estabilizadas. Na mesma situação encontra-se a despesa com pessoal que se mantém dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (47,11% da RCL). Estes resultados demonstram a preocupação do governo no controle da despesa primária. Do lado da receita houve um esforço de arrecadação que propiciou aos cofres públicos um aumento expressivo no ano de 2008.
TABELA
![]() |
7. Os Juros e Encargos da Divida, no ano de 2008, somaram R$. 212,11 milhões, representando 32,78 % do serviço da dívida. Este valor comparado ao ano anterior demonstra um decréscimo de 4,82% em termos nominais, em decorrência do maior volume de amortizações, do câmbio ter sido favorável até agosto/2008 em relação ao ano de 2007.
8. As amortizações alcançaram R$ 435,04 milhões, representando 67,22% do serviço da dívida, onde cresceu 3,71% se comparado com o ano anterior. O volume total do serviço da dívida em 2008 ficou em R$647,15 milhões estando equilibrado ao realizado em 2007, que foi de R$ 642,57 milhões.
9. Em relação à capacidade de pagamento anual limitada a 11,5 %, conforme a Resolução 43/2001 do Senado Federal, com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, o Estado do Ceará cumpriu a meta para 2008 com 8,21% de comprometimento, contra 9,80% do ano de 2007.

Notas:
1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices abaixo:

2. No comparativo com os anos anteriores, a meta de resultado primário apresenta-se com uma trajetória descendente. Esta situação é explicada por dois movimentos. Primeiro a redução da atividade econômica e de crescimento do PIB para os próximos anos, conforme explicado no anexo de metas fiscais, e segundo por conta da deliberação do governo estadual de manter o ritmo dos investimentos públicos tendo em vista as disponibilidades de caixa e a confortável situação da capacidade de endividamento do Estado.
3. O Resultado Nominal, como já explicado anteriormente, evidencia que o Estado vem realizando diversos empréstimos para os investimentos do Estado. Embora apresente uma variação significativa quando comparada com o ano de 2008, isso não representa desequilibrio no endividamento do Estado, haja vista que a relação Dívida / Receita Corrente Líquida deverá se manter em torno de 0,6 nos próximos anos, situação bastante confortável frente a LRF e a Resolução 43 do Senado Federal que estabelece que o endividamento dos Estados pode ser de até 2 vezes a RCL.

Notas:
1. O Balanço Geral do Estado de 2008 explica que a evolução do patrimônio líquido decorre do aumento de 20,74% na disponibilidade de caixa, em relação ao exercício de 2007. Conforme o Balanço publicado, para cada R$ 1,00 de compromissos e obrigações a curto prazo, existem R$ 3,08 de disponibilidade financeira para sua liquidação no curto prazo.
2. A comparação entre os totais do Ativo Real e do Passivo Real resulta um Ativo Real Líquido de R$ 7.628,5 milhões, decorrente do superávit das variações patrimoniais no valor de R$ 2.648,1 milhões.
3. Conforme o Balanço Geral do Estado de 2008, influenciaram o superávit patrimonial, a receita orçamentária, as amortizações de empréstimos, as aquisições de materiais, as incorporações de bens e os cancelamentos de dívidas, dentre outras.

Nota:
1. A receita de alienação de ativos é resultado da venda de bens móveis da administração direta e indireta, considerados dispensáveis para a administração pública.
2. A receita obtida em 2008 foi destinada para despesas de investimentos de projetos do Estado.

Nota.
1. A disponibilidade financeira do exercício anterior ao exercício de 2006 era de R$ 35.371,0 mil.

Notas:
1. O Governo do Estado do Ceará, tendo em vista as determinações da Constituição Federal e da legislação federal pertinente quanto à exigência de equilíbrio financeiro e atuarial para os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS do país, bem como dada a magnitude do déficit atuarial do SUPSEC, contratou, através de processo licitatório próprio, uma empresa de consultoria atuarial para a elaboração de estudo atuarial de reestruturação do RPPS do Estado do Ceará, denominado SUPSEC. Esse estudo apresentará propostas para a implantação da segregação da massa de segurados do SUPSEC, conforme previsão expressa inserida na nova Portaria MPS n.º 403, de 10/12/2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
Referido estudo está em andamento, em decorrência da solicitação do Governo do Estado do Ceará de uma quarta proposta de segregação e da dependência da disponibilização dos dados necessários dos poderes Legislativo e Judiciário e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
Finalizados os referidos estudos atuarias para a apresentação de propostas para a segregação da massa de segurados do SUPSEC e definida, por parte do Governo do Estado do Ceará, qual a nova estrutura a ser dada ao RPPS do estado, implementar-se-á a criação dos Planos Financeiro e Previdenciário, nos termos referida Portaria MPS n.º 403/2008.
Adicionalmente, está também em andamento a iniciativa da criação da unidade gestora do RPPS estadual, observando os mandamentos da legislação federal pertinente, com destaque para a recente Portaria MPS n.º 402, de 10/12/2008. A unidade gestora deve ser responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão dos recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. Deverá garantir também a representação dos segurados nos colegiados ou instâncias de decisão.
Quanto à configuração previdenciária corrente do SUPSEC, continua sendo retratada pela insuficiência do valor mensal arrecadado de contribuições normais do Estado e dos segurados ativos, aposentados e dos pensionistas, para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios mensais em fruição. Os percentuais vigentes para essas contribuições normais são de 22,0% para o Tesouro Estadual sobre a folha de remunerações de ativos e de 11,0% para os segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas remunerações e parcelas de proventos, conforme disposições da legislação federal e estadual vigentes.
Como tais contribuições normais mensais se apresentam insuficientes, o Tesouro Estadual tem que complementar essa deficiência financeira por meio de aportes extras para garantir que os segurados em fruição de benefícios possam efetivamente recebê-los. Observa-se, então, que o SUPSEC está hoje caracterizado por um regime orçamentário ou de repartição simples, com significativo desequilíbrio financeiro corrente.
De acordo com informações da Célula de Contadoria da CPREV, referidos aportes extras perfizeram no período de 2007 a 2008, uma média mensal próxima de R$ 35 milhões.
O valor médio da folha de remuneração mensal de 2008 dos segurados ativos (vinculados ao SUPSEC) foi de aproximadamente R$ 156,8 milhões mensais. A folha de benefícios perfez, a seu turno, um valor médio próximo de R$ 89,4 milhões por mês. Ressalte-se que a existência de número expressivo de servidores ativos já aptos a se aposentar ocasionará, quando efetivadas tais aposentadorias, a elevação dessa folha de benefícios ao patamar da folha de ativos.
As duas últimas avaliações atuariais elaboradas para o SUPSEC, nos anos de 2007 e 2008, indicaram que o déficit atuarial desse RPPS resultou, respectivamente, R$ 21,7 bilhões e R$ 26,3 bilhões. Registre-se que a avaliação de 2008 incluiu pela primeira vez no Estado do Ceará os dados cadastrais dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, causa primordial da elevação do déficit atuarial de uma avaliação para outra. Referidas avaliações foram elaboradas com a utilização do Módulo Atuarial do Sistema Integrado de Informações Previdenciárias – SIPREV, disponibilizado ao Governo do Estado do Ceará pelo Ministério da Previdência Social – MPS.
Registre-se ainda que está em andamento o recadastramento dos segurados aposentados e pensionistas do SUPSEC. Iniciou-se no mês de março de 2009 e tem previsão de término para o mês de junho de 2009.
O Sistema Previdenciário do Estado do Ceará foi criado com a Emenda Constitucional Estadual n.º 39, de 05/05/1999, onde, em seu artigo 330, determina que “A Previdência Social dos servidores públicos estaduais, civis e militares, agentes públicos e dos membros do Poder, ativos, inativos e pensionistas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público será mantida através de Sistema Único administrado pelo Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, nos termos da Lei”.
Para cumprir a Emenda acima, foi instituído pela Lei Complementar n.º 12, de 23/06/1999, o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, a fim de manter a previdência social do Estado do Ceará. Prevê essa Lei Complementar que esse sistema é financiado com recursos provenientes do orçamento do Estado e das contribuições previdenciárias dos segurados, compreendendo o pessoal civil, ativo e inativo, e militar do serviço ativo, da reserva remunerada e reformado, bem como dos seus pensionistas.
Em 15 de fevereiro de 2007 (DOE), através da Lei Complementar nº. 62, que alterou o art. 11 da Lei Complementar nº. 12, de 23 de junho de 1999, o SUPSEC, Fundo Especial de Natureza Contábil inscrito no CNPJ sob o nº 04.108.594/0001-00, passou a ser gerido pela Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, cabendo a esta, através da Coordenadoria de Gestão Previdenciária – CPREV, o planejamento, a coordenação, a execução, a supervisão e o controle das atividades do Sistema.
Como registrado na seção anterior, a criação da Unidade Gestora do RPPS estadual está em andamento, devendo absorver as atividades hoje desenvolvidas pela CPREV. Essa unidade gestora ficará responsável por gerir um RPPS com a previsão de segregação da massa de segurados, implicando a necessidade da contabilização e tratamento separados, por grupo e plano previdenciário correspondente, dos segurados, das contribuições e dos recursos pertinentes. O Estado do Ceará deverá, assim, garantir uma estrutura adequada para que a Unidade Gestora possa efetivamente gerir o RPPS estadual e os investimentos dos recursos previdenciários desse RPPS.
Quanto às receitas e despesas previdenciárias, registra-se que são contabilizadas de acordo com as exigências da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, isto é, conforme o regime contábil misto: regime de caixa para as receitas e regime de competência para as despesas. No entanto, para realizar as prestações de contas com o Ministério da Previdência Social – MPS, faz-se controle paralelo para informar as receitas e despesas respeitando o regime de competência.
A conta bancária do SUPSEC, de n.º 706.194-9, agência 0919, banco n.º 104 – Caixa Econômica Ceará (CEF), é separada da conta do Tesouro Estadual como determina legislação previdenciária federal.
Quanto aos repasses das contribuições dos segurados e do Tesouro do Estado (patronal), respectivamente de 11,0% e 22,0% sobre a folha de pagamento de remunerações e parcelas de benefícios, vêm sendo realizados regularmente no mês seguinte ao mês da folha de pagamento correspondente.
A execução orçamentária do exercício de 2008, em respeito ao regime contábil misto, registrou Receita no valor de R$1.172.751.118,07 e Despesa na importância de R$1.173.122.701,96, cujo resultado foi deficitário em R$ 371.583,89. Entretanto, do total das receitas, apenas R$726.038.271,85 são provenientes de recursos próprios, sendo necessário, para cobrir o pagamento das folhas de Inativos e Pensionistas do SUPSEC, o montante de R$446.712.846,22, aportado pelo Tesouro Estadual, conforme Demonstrativo da Execução Orçamentária do Exercício de 2008.

Nota 1 - O governo do Estado do Ceará não programou para o período 2010-2012, a concessão de benefícios tributários concedidos em caráter não geral, não devendo ocorrer previsão de renúncia de receita tributária, haja vista que não ocorrerá falta de arrecadação de receita prevista no planejamento orçamentário, em função das medidas implementadas. Deverão permanecer os mesmos benefícios tributários, concedidos em caráter geral, existentes em exercícios anteriores, tratando-se de mera continuação dos benefícios já existentes, não comprometendo as metas fiscais estabelecidas pelo Estado, uma vez que os mesmos já estão expurgados da receita estimada. Se houver necessidade do envio de algum projeto que configure renúncia de receita, este será acompanhado das devidas justificativas de diminuição de despesa ou do correspondente aumento de receita, de acordo com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nota 2 - O Estado possui, como quase a generalidade das Unidades da Federação, programa de atração de investimentos para empreendimentos produtivos, instituído através do Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI, desde 1979. As empresas inscritas no Programa se comprometem a gerar emprego e renda e a produção de bens que não eram produzidos no Estado. O FDI objetiva atrair empreendimentos novos, por conseguinte, a compensação se efetiva pelo incremento resultante da produção dos novos empreendimentos aqui instalados, pelo aumento do consumo dos fatores de produção, isto é salários, matéria prima, energia elétrica, comunicação dentre outros, que afetam diretamente e positivamente a arrecadação do ICMS. Entendemos que os valores estimados não configuram abdicação de arrecadação da receita prevista, não comprometendo as metas de resultados fiscais, na forma definida no art.14, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000. O entendimento aqui esboçado deriva e harmoniza-se com o entendimento manifestado pelas Procuradorias Estaduais dos Estados Brasileiros emitido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por motivação dos Secretários de Fazenda objetivando o norteamento de suas posições.

Notas:
1. Não existe previsão de aumento permanente de receita pela elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 da Constituição Federal.
2. A margem para expansão da despesa, é função do conjunto de ações de racionalização que foram implementadas pelo Governo do Estado do Ceará, desde 2006, sob a coordenação da Controladoria Geral e Ouvidoria. Para o ano de 2010, o principal item de despesa a se trabalhar é o de medicamentos. O valor de referência para se trabalhar a meta de economia foi estimado com base nas previsões orçamentárias de 2009, conforme demonstrativo abaixo:

MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS



