MENSAGEM Nº 7.142, DE DE DE 2009.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o incluso Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 11.966, DE 17 DE JUNHO DE 1992.
A propositura tem por objetivo, solucionar a problemática apresentada em localidades do Estado do Ceará, que não dispõem de servidores públicos estaduais suficientes para ocupar nas escolas públicas do Estado, os cargos de coordenador e secretário escolar, de simbologia DAS-2 e DAS-3, e considerados cargos de recrutamento restrito à servidores de carreira.
Convicto que os Parlamentares dessa Augusta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito de Vossa Excelência emprestar a sua valiosa colaboração no encaminhamento desta matéria, de modo a tramitá-la em regime de urgência, dado o seu relevante interesse.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS _____, DE______________DE 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO
Excelentíssimo Senhor
Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
NESTA
PROJETO DE LEI 7142/09
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 11.966, DE 17 DE JUNHO DE 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, acrescentado pela Lei nº 12.477, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 ..................................................................................................................
Parágrafo Único: Ficam excluídos da regra deste artigo, os cargos de provimento em comissão para efeito de nomeação de coordenador escolar e secretário escolar de escolas públicas estaduais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, _____ de ______________ de 2009.
Cid Ferreira Gomes