MENSAGEM    7.141, DE            DE                       DE 2009.

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AOS MUNICÍPIOS ÔNIBUS DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA, PARA FINS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Justifica-se a proposição em razão da necessidade de se facilitar o acesso dos alunos ao ensino da rede pública, através da doação aos Municípios cearenses de veículos adequados para o transporte de estudantes.   

 

Convicto que os Parlamentares dessa Augusta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito de Vossa Excelência emprestar a sua valiosa colaboração no encaminhamento desta matéria, de modo a tramitá-la em regime de urgência, dado o seu relevante interesse.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS _____, DE______________DE 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

PROJETO DE LEI 7141/09

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AOS MUNICÍPIOS ÔNIBUS DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA, PARA FINS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar aos Municípios ceareses, a título gratuito, os ônibus escolares adquiridos pelo Estado do Ceará, através do Programa Caminho da Escola - FNDE/MEC, com financiamento do BNDES.

§ 1º A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Titular da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.

§ 2º O registro dos veículos junto ao DETRAN será feito diretamente nos nomes dos Municípios beneficiários.

§ 3º  As despesas decorrentes da manutenção dos veículos e com motoristas é de responsabilidade dos donatários.

 

Art. 2º Os veículos, objeto da doação autorizada por esta Lei, se destinarão à transporte escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, _____ de ______________ de 2009.                           

Cid Ferreira Gomes

                                  GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ