MENSAGEM  N°               7.133      DE              DE                  2009.

 

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Tenho a honra de submeter à consideração dessa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o estabelecimento de regras para o pagamento de hora aula para capacitação dos integrantes do Programa de Proteção à Cidadania, PRÓ-CIDADANIA no Estado do Ceará.

 

Com este projeto, o Governo do Estado do Ceará visa dar execução às ações constantes do Programa PRÓ-CIDADANIA, com a capacitação dos agentes de cidadania conforme definições estabelecidas pelo regulamento do Curso de Capacitação.e em conformidade com os critérios estabelecidos na lei n.º 14.318 de 07 de abril de 2009.

 

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir ao presente projeto de lei o necessário apoio, solicito a Vossa Excelência emprestar valiosa colaboração no seu encaminhamento.

 

Apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares, protestos de consideração e apreço.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos        de                                     de 2009.

 

 

 

CID FERREIRA GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO 7.133/09

 

 

ESTABELECE REGRAS PARA O PAGAMENTO DE HORA - AULA PARA CAPACITAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA – PROCIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art.1º O pagamento de hora-aula dos Cursos de Capacitação dos Agentes de Cidadania previstos no Programa de Proteção à Cidadania, PRÓ-CIDADANIA reger-se-á por esta Lei.

§ 1º Para fins de conceituação do Curso de Capacitação dos Agentes de Cidadania de que trata este artigo, adotar-se-ão as definições estabelecidas pelo Regulamento do referido Curso.

§ 2º Os Cursos de Capacitação, de que trata este artigo, destinam-se aos Agentes de Cidadania, selecionados para atuarem no Programa de Proteção à Cidadania PRÓ-CIDADANIA, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 14.318 de 07 de abril de 2009.

Art. 2º Fica a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, por meio de suas vinculadas, autorizada a custear as despesas com hora-aula dos Cursos de Capacitação de Agentes de Cidadania, não podendo os valores ultrapassar o limite de:

I - R$ 30,00 (trinta reais) para hora-aula do instrutor;

II - R$ 10,00 (dez reais) para hora-aula do monitor;

III - R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) para hora-aula do coordenador;

Art. 3º O planejamento e administração da execução do Curso de Capacitação de Agentes de Cidadania caberá a Comissão de Planejamento, Administração e Acompanhamento – CPAA, integrada por 3 (três) membros, nomeada por ato do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.

Parágrafo único. A CPAA poderá contar com apoio de auxiliares, para bom desempenho de suas funções.

Art. 4º O pagamento de hora-aula ocorrerá mediante inclusão em folha de pagamento e depósito em conta do militar estadual ou do servidor credor, ficando vedado qualquer outra forma de quitação.

Parágrafo único. A CPAA encaminhará ao Órgão ou Entidade do militar estadual ou servidor o mapa de horas-aulas, constante no anexo único desta Lei, informando a participação do instrutor, coordenador ou monitor no Curso de Capacitação de Agentes de Cidadania, pra que se providencie o devido pagamento.

Art. 5º Os recursos necessários à cobertura dos cursos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do respectivo Órgão ou Entidade de efetivo exercício do militar estadual ou do servidor, que serão suplementadas para esta finalidade.

Art. 6º Fica autorizada a abertura de credito especial no valor de R$ 182.000,00 para custear as despesas decorrentes dessa Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

PROGRAMA PRÓ-CIDADANIA

 

Relação da horas-aulas referente ao período:____/____/_____ a _____/____/_____

 

 

 

Nº DE ORDEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

 OU

FUNÇÃO

Hora Aula Coordenador

 QDE. H A.  (E+H+K)

TOTAL VALOR (G+J+M)

QTDE

VALOR

TOTAL (E * F)

01

 

 

 

 

7,50

 

 

 

 

Nº DE ORDEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

OU

FUNÇÃO

Hora Aula Monitor

 QDE. H.A   (E+H+K)

TOTAL VALOR (G+J+M)

QTDE

VALOR

TOTAL   (E * F)

01

 

 

 

 

10,00

 

 

 

 

Nº DE ORDEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

 OU

FUNÇÃO

Hora Aula Instrutor

QDE. H. A  (E+H+K)

TOTAL VALOR (G+J+M)

QTDE

VALOR

TOTAL  (E * F)

01

 

 

 

 

30,00

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

 

 

 

T  O  T  A  L

 

-

              -  

 

 

 

 

 

 

Fortaleza,                   de                             de 2009

____________________________________________
Assinatura do Coordenador do Pró-Cidadania