PROJETO DE LEI
INSTITUI A PREMIAÇÃO PARA ALUNOS DO ENSINO MÉDIO COM MELHOR DESEMPENHO ACADÊMICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art.1º Fica instituída a premiação de um microcomputador para os alunos das três séries do ensino médio, das escolas da rede estadual de ensino do Ceará, que alcançaram as médias de proficiência adequadas em língua portuguesa e em matemática na avaliação de 2008 do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE.
§1º. Conforme a escala de proficiência do SPAECE que vai de 0 (zero) a 500 (quinhentos) pontos, o nível adequado para o ensino médio inicia-se a partir de 325 pontos em língua portuguesa e 350 pontos em matemática.
§2º. A referência para identificação dos alunos será a base de dados do SPAECE 2008 entregue à SEDUC pela instituição responsável pela avaliação.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
Art.3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ____de ____________de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM Nº , DE DE DE 2009.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que INSTITUI A PREMIAÇÃO PARA ALUNOS DO ENSINO MÉDIO COM MELHOR DESEMPENHO ACADÊMICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os motivos que fundamentaram a propositura encontram-se justificados na necessidade reconhecer o bom desempenho dos melhores alunos das três séries do ensino médio, das escolas da rede estadual de ensino do Ceará, através da premiação de um computador, que deverá auxiliar no processo de aprendizagem.
Convicto que os Parlamentares dessa Augusta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito de Vossa Excelência emprestar a sua valiosa colaboração no encaminhamento desta matéria, de modo a tramitá-la em regime de urgência, dado o seu relevante interesse.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS _____, DE______________DE 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO
Excelentíssimo Senhor
Deputado Domingos Gomes Aguiar Filho
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ