7.117/09

 

 

DENOMINA DE PADRE AGOSTINHO MASCARENHAS A CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A, UNIDADE DO CARIRI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominada de Padre Agostinho Mascarenhas a Central de Abastecimento do Ceará S/A, unidade do Cariri, localizada no município de Barbalha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos