7.117/09
DENOMINA DE PADRE AGOSTINHO MASCARENHAS A CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A, UNIDADE DO CARIRI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada de Padre Agostinho Mascarenhas a Central de Abastecimento do Ceará S/A, unidade do Cariri, localizada no município de Barbalha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos