Senhor Presidente.
Encaminho à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que CRIA CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.
O projeto visa suprir necessidades decorrentes da expansão das atividades da SEMACE, da ampliação do seu quadro de servidores e dar uma resposta eficiente às demandas do Estado e da sociedade quanto às relevantes questões de sustentabilidade ambiental e econômica.
Com efeito, apesar dos esforços do Governo do Estado, no sentido de dotar a SEMACE de um quadro de servidores condizente com suas relevantes atribuições, o que fez por meio da Lei 14.344, de 07 de maio de 2009, que criou 122 vagas nos cargos de fiscal ambiental, gestor ambiental e procurador autárquico, a sua estrutura gerencial permanece a mesma há mais de trinta anos, razão porque precisa se ajustar à nova organização administrativa.
A instituição carece de uma assessoria que dê ao seu gestor condições de administrar com a segurança técnica necessária à solução de problemas multidimensionais que o desenvolvimento econômico e científico produziram nas últimas décadas e lhe permita criar novas metodologias e procedimentos atualizados, utilizar novas e avançadas tecnologias, para que possa responder com eficiência, agilidade e sem burocracia às demandas sociais, especialmente no que diz respeito ao licenciamento, à fiscalização e ao planejamento ambientais.
É necessário e urgente, portanto, que se crie na estrutura da SEMACE cargos de coordenação e assessoramento superiores, com a finalidade de auxiliar diretamente o seu gestor nas questões técnicas de alta relevância e ao mesmo tempo de estudar e desenvolver novas metodologias de avaliação de impactos ambientais e de aplicação das suas compensações; de aperfeiçoar os procedimentos de autorizações e licenças ambientais, notadamente na eficiência de seus condicionantes; na elaboração de estratégias de monitoramento e de ações educacionais; além de outras atividades de alta complexidade que se demonstrem necessárias para a instituição e para o Estado.
A proposição é relevante, razão porque solicito o apoio de Vossa Excelência a encaminhe em regime de urgência e esperando contar com a aprovação dos ilustres parlamentares.
Na certeza de que essa digna Presidência adotará as medidas necessárias ao encaminhamento da presente mensagem, apresento-lhe meus votos de elevado apreço e consideração, extensivos a seus dignos pares.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza aos de de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, decreta:
Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-2, e um cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-3, integrantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.
Parágrafo único Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por decreto nos Quadros de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Indireta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza aos de de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO