MENSAGEM nº. 7.116,  de _____ de _____________ de 2009.

 

                   Senhor Presidente.

 

                   Encaminho à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que CRIA CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.

                  

O projeto visa suprir necessidades decorrentes da expansão das atividades da SEMACE, da ampliação do seu quadro de servidores e dar  uma resposta eficiente às demandas do Estado e da sociedade quanto às relevantes questões de sustentabilidade ambiental e econômica. 

                  

Com efeito, apesar dos esforços do Governo do Estado, no sentido de dotar a SEMACE de um quadro de servidores condizente com suas relevantes atribuições, o que fez por meio da Lei 14.344, de 07 de maio de 2009, que criou 122 vagas nos cargos de fiscal ambiental, gestor ambiental e procurador autárquico, a sua estrutura gerencial permanece a mesma há mais de trinta anos, razão porque precisa se ajustar  à nova organização administrativa.

                  

A instituição carece de uma assessoria que dê ao seu gestor condições de administrar com a segurança técnica necessária à solução de problemas multidimensionais que o desenvolvimento econômico e científico produziram nas últimas décadas e lhe permita criar novas metodologias e procedimentos atualizados, utilizar novas e avançadas tecnologias, para que possa responder com eficiência, agilidade e sem burocracia  às demandas sociais, especialmente no que diz respeito ao licenciamento,  à fiscalização e ao planejamento ambientais.

 

                   É necessário e urgente, portanto, que se crie na estrutura da SEMACE cargos de coordenação e assessoramento superiores, com a finalidade de auxiliar diretamente o seu gestor  nas questões técnicas de alta relevância e ao mesmo tempo de estudar e desenvolver novas  metodologias de avaliação de impactos ambientais e de aplicação das suas compensações; de aperfeiçoar os procedimentos de autorizações e licenças ambientais, notadamente na eficiência de seus condicionantes; na elaboração de estratégias de monitoramento e de ações educacionais; além de outras atividades de alta complexidade que se demonstrem necessárias para a instituição e para o Estado.

                    A proposição é relevante, razão porque solicito o apoio de Vossa Excelência a encaminhe em regime de urgência e esperando contar com a aprovação dos ilustres parlamentares.

                  

Na certeza de que essa digna Presidência adotará as medidas necessárias ao encaminhamento da presente mensagem, apresento-lhe meus votos de elevado apreço e consideração, extensivos a seus dignos pares.

 

   PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza aos     de            de 2009.

 

                                       Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-2, e um cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-3, integrantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.

 

Parágrafo único  Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por decreto nos Quadros de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Indireta.   

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza aos     de            de 2009.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO