MENSAGEM    7.109,  de      de                        de 2009.

 

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

Apraz-me submeter a exame e deliberação dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de V. Exa., o anexo projeto de lei que autoriza a criação de crédito especial, em conformidade com o que dispõe o art. 42 e inciso I do § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no montante de R$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES). O referido crédito tem por objetivo atender à seguinte necessidade:

 

1-   Criação do Programa “Gestão de Créditos Tributários de Exportação” e da Ação “Adquirir Créditos de ICMS de Exportação – Lei Estadual 14.143”, dentro do orçamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE para adquirir os saldos credores do ICMS de empresas exportadoras, por meio de leilão reverso com deságio mínimo de 6% conforme a Lei Estadual 14.143 de 25 de junho de 2008;

 

Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior (fonte 00).

 

Convicto de que essa Augusta Casa Legislativa emprestará seu imprescindível apoio à anexa propositura, valho-me do ensejo para reiterar a V. Exa. e a seus eminentes pares, protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Palácio Iracema, do Governo do Estado do Ceará, aos ____ dias do mês de ___________ de 2009.

 

 

 

Cid Gomes

GOVERNADOR

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, no montante de      R$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE REAIS), na forma do anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

 

Art. 3º - Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos artigos 4º, 7º e 8º da Lei 14.053, de 07/01/2008, o Programa e a Ação orçamentária discriminados no anexo I desta Lei.

 

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% o crédito especial aprovado nesta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANEXO I

        Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

        Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

                 SOLICITAÇÃO   00000113   -        CRÉDITO ESPECIAL

           Secretaria:                48000000        CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                Órgão:                  48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

  Unid. Orçamentária:           48100001 GABINETE DO SECRETÁRIO

         22.693.099

                  20982 Adquirir Créditos de ICMS de Exportação - Lei Estadual 14.143

 

Região                                            Grupo de Despesa                                                     Fonte             Tipo Valor

 

22    ESTADO DO CEARÁ     OUTRAS DESPESAS CORRENTES   00    0      25.000.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  25.000.000,00

                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                                                                                   25.000.000,00

                                                                                                        Total da Solicitação:                                                                                                                                  25.000.000,00