MENSAGEM Nº 7.105, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que promove alteração nos subsídios para a carreira de Professor da Academia de Polícia Civil.
Dentro de uma política financeira responsável, observando as limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem, conduto, desconhecer a importância de proporcionar a melhoria das condições oferecidas aos servidores públicos estaduais, notadamente em setores estratégicos como o da Segurança Pública, setor em que se insere a Academia de Polícia Civil.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria e a data da revisão geral.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO IRACEMA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DA CARREIRA DE PROFESSORES DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º O subsídio dos Professores da Academia de Polícia Civil, integrantes do grupo Atividade Polícia Judiciária, constante no Anexo V da Lei 14.112, de 12 de maio de 2008, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº DE DE 2009
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ
PROFESSORES DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
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40 horas |
Classe |
Subsídio R$ |
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Cargo/Função |
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Professor da Academia de Polícia Civil |
1ª |
3.193,90
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Professor da Academia de Polícia Civil |
2ª |
3.976,46
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Professor da Academia de Polícia Civil |
3ª |
5.132,90
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