PROJETO DE LEI DA MENSAGEM 7.082
ALTERA O CAPUT DO ART.1º DA LEI Nº 14.152, DE 1 DE JULHO DE 2008, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E TA:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 14.152, de 1 de julho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, como instituição financeira credenciada do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, até o valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as normas do BNDES e a Resolução FNDE/ CD/nº 11, de 25/4/2008.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos