MENSAGEM Nº 7.076 / 2009
Senhor Presidente.
Encaminho à consideração dessa augusta Assembléia Legislativa do Estado, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Anteprojeto de Lei, que autoriza o Chefe do Poder Executivo doar à Universidade Federal do Ceará-UFC, de imóveis que desapropriará, que os destinará à implantação da Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira - UNILAB, no Município de Redenção, Ceará.
A doação de que se trata é de grande interesse para o Estado do Ceará, tendo em vista que será o início do procedimento de criação, na região do Maciço de Baturité, de uma universidade que terá por fim valorizar as origens da cultura brasileira e proporcionar a integração dos países membros da comunidade dos países de Língua Portuguesa,
Sabe Vossa Excelência que o conhecimento sempre foi um dos principais insumos para a geração de riqueza e bem estar social e o maior desafio do Estado é gerar esse conhecimento, mantê-lo atualizado e convertê-lo em riqueza e desenvolvimento. Esse é o objetivo do Governo do Estado, a ser efetivado em parceria com a Universidade Federal do Ceará.
A proposição, como se vê, é relevante, razão porque solicito o apoio de Vossa Excelência para que a encaminhe em regime de urgência, esperando contar com a aprovação dos ilustres parlamentares.
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Domingos Gomes de Aguiar Filho
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Na certeza de que essa digna Presidência adotará as medidas necessárias ao encaminhamento da presente mensagem, apresento-lhe meus votos de elevado apreço e consideração, extensivos a seus dignos pares.
PALÁCIO IRACEMA, do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal do Ceará os imóveis que desapropriará no Município de Redenção, Estado do Ceará, que têm as seguintes dimensões e limites:
IMÓVEL 01 – Partindo do ponto V00 com coordenadas 532234,14 E e 9533800,31 N, distando 16,96 m do ponto V00 até V01 com coordenadas 532247,61 E e 9533810,62 N, distando 1.026,58m do ponto V01 até V02 com coordenadas 532021,88 E e 9534812,08 N, distando 19,20m do ponto V02 até V03 com coordenadas 532002,77 E e 9534814,00 N, distando 1.039,76m do ponto V03 até V00 com coordenadas 532234,14 E e 9533800,31 N fechando a poligonal, com 1,88 hectares.
IMÓVEL 02 – Partindo do ponto V00 com coordenadas 532324,32 E e 9533866,23 N, distando 35,37m do ponto V00 até o V01 com coordenadas 532352,96 E e 9533866,99 N, distando 927,99m de V01 até V02 com coordenadas 532171,26 E e 9534797,02 N, distando 45,02m de V02 até V03 com coordenadas 532126,47 E e 9534801,53 N, distando 956,00m do ponto V003 até V00 com coordenadas 532324,32 E e 9533866,23 N fechando a poligonal, com 3,54 hectares.
IMÓVEL 03 – Partindo do ponto V00 com coordenadas 532247,61 E e 9533810,62 N, distando 94,75m do ponto V00 até o ponto V01 com coordenadas 532324,32 E e 9533866,23 N, distando 956,00m do V01 até V02 com coordenadas 532126,47 E e 9534801,53 N, distando 105,12m de V02 até V03 com coordenadas 532021,88 E e 9534812,08 N, distando 1.026,58m até o ponto V00 com coordenadas 532247,61 E e 9533810,62 N fechando a poligonal, com 9,25 hectares.
IMÓVEL 04 - Partindo do ponto V00 com coordenadas 531220,20 E e 9533448,53 N, distando 94,68m do V00 até V01 com coordenadas 531127,57 E e 9533428,94 N, distando 10,82m do V01 até V02 com coordenadas 531128,85 E e 9533418,20 N, distando 21,74m do V02 até V03 com coordenadas 531107,36 E e 9533414,92 N, distando 83,47m do V03 até V04 com coordenadas 531025,41 E e 9533398,51 N, distando 8,10m do V04 até V05 com coordenadas 531021,07 E e 9533391,67 N, distando 39,30m do V05 até V06 com coordenadas 530983,94 E e 9533378,79 N, distando 141,66m do V06 até V07 com coordenadas 530945,30 E e 9533515,08 N, distando 337,10m do V07 até V08 com coordenadas 530843,17 E e 9533837,89 N, distando 298,54m do V08 até V09 com coordenadas 531141,85 E e 9533891,56 N, distando 337,61m do V09 até V10 com coordenadas 531200,64 E e 9533559,11 N, distando 337,10m de V10 até o V00 com coordenadas 531220,20 E e 9533448,53 N, com a distância de 112,29 fechando a poligonal, com 12,51 hectares.
IMÓVEL 05 - Partindo de ponto V00 com coordenadas 531589,82 E e 9533569,09 N, distando 46,07m do ponto V01 com coordenadas 531629,74 E e 9533592,09 N, distando 24,63m do V01 até V02 com coordenadas 531639,03 E e 9533569,27 N, distando 89,44m do V02 até V03 com coordenadas 531706,95 E e 9533627,45 N, distando 21,23m do V03 até V04 com coordenadas 531726,35 E e 9533636,09 N, distando 491,49m do V04 até V05 com coordenadas 532196,72 E e 9533778,62 N, distando 43,25m do V05 até V06 com coordenadas 532234,14 E e 9533800,31 N, distando 1.039,76m do ponto V06 até V07 com coordenadas 532002,77 E e 9534814,00 N, distando 89,90m do V07 até V08 com coordenadas 531927,14 E e 9534862,60 N, distando 97,02m do V08 até V09 com coordenadas 531839,39 E e 9534903,98 N, distando 26,92m do V09 até V10 com coordenadas 531813,54 E e 9534911,48 N, distando 76,46m do V10 até V11 com coordenadas 531739,28 E e 9534893,28 N distando 568,53m do V11 até V12 com coordenadas 531268,34 E e 9534574,77 N, distando 77,09m do V12 até V13 com coordenadas 531269,75 E e 9534497,69 N, distando 304,84m do V13 até V14 com coordenadas 531369,09 E e 9534209,49 N distando 584,21m de V14 até V15 com coordenadas 531559,46 E e 9533657,17 N distando 93,16m do ponto V15 até o V00 com coordenadas 531589,82 E e 9533569,09 N, com 83,58 hectares.
IMÓVEL 06 – Partindo do ponto V00 com coordenadas 531576,44 E e 9533663,37 N, distando 368,47 m do ponto V00 até V01 com coordenadas 531216,24 E e 9533585,77 N, distando 542,19m do ponto V01 até V02 com coordenadas 531117,36 E e 9534118,88 N, distando 361,98m do ponto V02 até V03 com coordenadas 531459,91 E e 9534235,85 N, distando 584,21m do ponto V03 até V00 com coordenadas 531576,44 E e 9533663,37 N fechando a poligonal, com 20,47 hectares.
Art. 2º A área objeto da doação de que trata esta Lei destinar-se-á à implantação pela Universidade Federal do Ceará, no Município de Redenção, Ceará, do campus universitário da Universidade Latino Americana,
Art. 3º A doação autorizada por esta Lei dar-se-á sob condição resolutiva, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado do Ceará se não cumprida a finalidade prevista no art. 2º no prazo de até 2 (dois) anos após a publicação desta Lei, sem direito a indenização ou retenção por benfeitorias ou acessões.
Art. 4º A doação, de que trata esta Lei, será transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de situação do bem, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ