RESOLUÇÃO N° 587, DE 6 DE MAIO DE 2009.
Concede licença ao Deputado Sineval Roque, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Concede licença ao Deputado Sineval Roque, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 1º de maio de 2009, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de maio de 2009.