ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

MENSAGEM N.º 02, de 12 de fevereiro de 2009.

 

 

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

 

Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa, atendidos os dispositivos legais que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que amplia as atribuições da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, cria 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor da Vice-Presidência, símbolo DNS-1 e transforma 1 (um) cargo de Assessor da Vice-Presidência, já existente, em símbolo DNS-1, seguindo os parâmetros de isonomia com os demais gabinetes de Desembargador desta Corte de Justiça.

 

Registre-se que a ampliação das atribuições da Presidência e da Vice-Presidência advém da premente necessidade de adequação das funções exercidas pela Direção do Poder Judiciário com as exigências dos tempos atuais, levando-se em consideração a incessante busca da eficiência e excelência na prestação jurisdicional, bem como no trato das questões administrativas pertinentes.

 

Ademais, a criação dos 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor da Vice-Presidência e a transformação de 1 (um) cargo, já existente, com a mesma nomenclatura, vem apenas, imprimir ao Gabinete da Vice-Presidência, o mesmo patamar estrutural praticado nos gabinetes de Desembargador do Tribunal de Justiça, que é de 3 (três) Assessores de Desembargador por gabinete, resguardando, ainda, a correlação direta com a Presidência do Tribunal de Justiça, com a aplicação da simbologia DNS-1, num tratamento isonômico quanto ao quadro de pessoal exercente de cargo comissionado de assessoria com especialidade na área jurídica da Direção do Poder Judiciário.

 

A presente proposta de lei tem por finalidade, Senhor Presidente, proporcionar maior celeridade e funcionalidade na execução das funções jurisdicionais e administrativas de competência da Presidência e da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, proporcionando maior satisfação aos jurisdicionados e ao público em geral na busca do bem comum.

 

Registre-se, ademais, que a proposição aqui apresentada foi devidamente submetida ao Tribunal Pleno, em sua sessão ordinária do dia 12 de fevereiro de 2008, que decidiu, por unanimidade, pelo envio da pertinente mensagem à Assembléia Legislativa para apreciação e aprovação.

 

Convicto de que os ilustres membros dessa augusta Casa legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposta, indispensável para a sua aprovação e transformação em lei, solicito emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento no regime de urgência.

 

No ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos  Excelentíssimos Senhores Deputados dessa Casa protestos de elevada consideração e apreço.

 

 

 

Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO

                Presidente do Tribunal

 

 

 

 

 

 

ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Revoga o inciso VII da Lei n.º 14.258, de 04 de dezembro de 2008 e amplia as atribuições da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, cria 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor da Vice-Presidência, símbolo DNS-1 e transforma 1 (um) cargo de Assessor da Vice-Presidência, símbolo DNS-2, previsto no inciso IV do art.6º, da Lei 14.302, de 09 de janeiro de 2009, em Assessor da Vice-Presidência, símbolo DNS-1.

 

 

A  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art. 1º. O inciso VI do art. 55 da Lei n.º 14.258, de 04 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 55.    ........................................................................................

 VI – Exercer todas as funções judiciais e administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ou atribuídas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”

 

Art. 2º. Cria 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor da Vice-Presidência, símbolo DNS-1.

 

Art. 3º. Transforma o cargo de Assessor da Vice-Presidência previsto no inciso IV do art.6º, da Lei 14.302, de 09 de janeiro de 2009, em Assessor da Vice-Presidência, símbolo DNS-1.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogado o inciso VII a Lei n.º 14.258, de 04 de dezembro de 2008 e demais disposições em contrário.