MENSAGEM N° 01/2009

Fortaleza, 24 de março de 2009.

 

 

 

 

 

Senhor Presidente,

Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que "Promove a criação de cargos em comissão no Quadro IV — Tribunal de Contas do Estado".

A proposição atende ao disposto na Resolução Administrativa n° 001/2009, que criou a 11' Inspetoria de Controle Externo, encarregada da fiscalização de obras financiadas com recursos estaduais, bem como da realização de auditorias ambientais.

Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a presente propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria para o desempenho das atividades de controle externo do Tribunal de Contas do Estado, e apresento a Vossa Excelência e aos eminentes pares protestos de elevado apreço e consideração.

 

Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo

Presidente TCE/CE

 

 

Projeto de Lei n.   __________ de_________________ de 2009.

Promove a criação de cargos em comissao nc Quadro IV — Tribunal de Contas do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 10 — Ficam criados os cargos em comissão de simbologia TCE quantificados e remunerados na forma dos Anexos I, II e III desta Lei, que passam a compor o Quadro IV — Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº     /2009

 

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

 

SIMBOLOGIA

QUANTITATIVO

TCE – 04

01

TCE – 05

01

TOTAL

02

 

 

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº     /2009

 

QUANTITATIVO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

SIMBOLOGIA

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS CRIADOS

SITUAÇÃO NOVA

TCE-01

.(/                                              11

-

11

TCE-02

17

 

17

TCE-03

20

 

20

TCE-04

26

01

27

TCE-05

21

01

22

TCE-06

02

 

02

TOTAL

97

02

99

 

 

ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº     /2009

 

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLOGIA

REPRESENTAÇÃO

GRAT. DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

TOTAL

TCE – 04

1.523,70

1.523,70

3.047,40

TCE – 05

1.101,41

1.101,41

2.202,82