RESOLUÇÃO Nº 568, DE 4 DE ABRIL DE 2008.

 

 

Prorroga por 90 (noventa) dias a licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado Carlomano Marques.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Prorroga por 90 (noventa) dias a licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado Carlomano Marques, através da Resolução n° 564, de 7 de dezembro de 2007, atendendo ao disposto no art. 151, inciso III da Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de abril de 2008.