RESOLUÇÃO Nº 567, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

 

Prorroga por 172 (cento e setenta e dois) dias a licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado  Joséilo Dantas.

 

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Prorroga por 172 (cento e setenta e dois) dias a licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado Joséilo Dantas, através da Resolução n° 558, de 14 de setembro de 2007, publicada em 17 de setembro de 2007, atendendo ao disposto no art. 151, inciso III da Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2008.