RESOLUÇÃO Nº 579, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Prorroga a licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado Joseilo Dantas, no período de 23 de dezembro de 2008 a 18 de julho de 2009.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Prorroga licença, para tratamento de saúde, concedida ao Deputado Joseilo Dantas, através da Resolução n.° 572, de 9 de julho de 2008, atendendo ao disposto no art. 151, inciso III da Resolução n.° 389, de 11 de dezembro de 1996, no período de 23 de dezembro de 2008 a 18 de julho 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2008.