PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06.08
Dispõe sobre acessibilidade nas dependências da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará para as pessoas com deficiência.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º - Através desta Resolução instituir “Assembléia Acessível cuja finalidade é tornar as dependências da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará totalmente acessíveis as pessoas com deficiência de qualquer natureza.
Art. 2º - O Projeto“Assembléia Acessível” constará basicamente de duas etapas:
I – Fase do Projeto
a) Representada pelo levantamento das atuais condições de acessibilidade da Casa, concluindo pela apresentação de projeto arquitetônico com as adaptações consideradas necessárias, incluindo a acessibilidade interna, como acesso ao plenário, a mesa diretora, auditórios, andares superiores, elevadores adaptados para cadeira de roda, escadas e outras dependências.
b) Levantamento das adaptações necessárias para acessibilidade física, visual e de comunicação com intérprete de libras nas audiências públicas, sessões solenes, e demais atividades realizadas no âmbito da Assembléia Legislativa.
c) Projeto de sinalização das escadarias com pisos e faixas táteis ou luminosas e placas indicativas.
II – Fase de Execução, quando serão efetuadas as adaptações propriamente ditas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação do Projeto “Assembléia Acessível”, instituido por esta Resolção, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do custeio da Assembléia Legislativa do estado do Ceará.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de março de 2008.
Deputada Estadual Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores – PT
JUSTIFICATIVA
Direitos humanos, democracia e acessibilidade são inalienáveis e indissolúveis, pois defendem o reconhecimento e a valorização da diversidade humana como meio para uma vida independente, o bem-estar coletivo e o desenvolvimento social inclusivo.
Para que o individuo se torne um cidadão ou cidadã é necessária sua interação com toda a sociedade, oportunizando-o ofertar e receber de todos suas experiências e habilidades individuais, numa troca crescente em busca de progresso.
A legislação que garante acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, busca um caminho para a promoção e a garantia de igualdade social. A igualdade fica prejudicada quando se processam discriminações injustas a uma pessoa, levando-a a prejuízos econômicos e sociais.
Igualdade pressupõe o respeito às diferenças pessoais, tanto que o Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência tratou do tema, afirmando que:
"O princípio da igualdade de direitos entre pessoas com ou sem deficiência significa que as necessidades de todo indivíduo são da mesma importância; que essas necessidades devem constituir a base do planejamento social e que todos os recursos devem ser empregados de maneira que garantam igual oportunidade de participação a todo indivíduo".
Possibilitar igualdade é dever dos governos, e é dever desta Casa, por isso a instituição de políticas públicas, as decisões governamentais e os programas de acessibilidade são indispensáveis para impulsionar uma nova atitude do pensar e agir acessível.
No Brasil, a competência legislativa para edição de leis de proteção e inclusão social das pessoas com deficiência é concorrente, o que limita o alcance da União às normas gerais, ou seja, àquela que dá o rumo a ser seguido pelos Estados e Municípios dentro de suas próprias competências.
Com a edição das leis federais números 10.048/2000 e 10.098/2000, ambas regulamentadas pelo Dec. Nº. 5.296/2004, somado a estas as leis estaduais e a farta legislação municipal do Estado do Ceará, podemos afirmar que em termos legislativos na área da acessibilidade avançamos consideravelmente. No entanto, não obstante a esse progresso legal e à mudança cultural brasileira frente à necessidade e dever de acessibilizar, ainda vivemos uma realidade fática do não acessível.
Como é o caso desta Casa.
As pessoas querem seus direitos garantidos; querem um acesso nas dependências da Assembléia, confortável e eficiente. Não se pode mais admitir qualquer estabelecimento público que não ofereça as condições mínimas de acesso.
Há uma máxima que diz: "Uma sociedade só evolui quando é capaz de respeitar seus deficientes", grupo fragilizado que requer maior oportunidade de equiparação. Podemos afirmar ainda, que uma cidade só alcança o status de inclusiva quando puder implementar políticas públicas voltadas para igualar seus cidadãos em oportunidades e direitos. Este é o desafio que se desponta para Casa na aprovação do presente projeto de Resolução.
Deputada Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores - PT