RESOLUÇÃO N° 29/08
Acrescenta o inciso XVI ao art. 48 da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, incisos I e V, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Acrescenta o inciso XVI ao art. 48 da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 48...
XVI - Comissão da Juventude:
a) acompanhar e fiscalizar programas não-governamentais relativos aos interesses da juventude;
b) pesquisar e estudar a situação da juventude no Estado do Ceará;
c) receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças aos interesses da juventude;
d) políticas públicas em defesa da juventude.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2008.