PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 10/2008.
INSTITUI O PRÊMIO DE CINEMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO BENJAMIM ABRAHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996(Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica instituído o PRÊMIO DE CINEMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, denominado BENJAMIM ABRAHÃO, destinado a premiar produção na categoria curta-metragem, por ocasião do Cine Ceará.
Art. 2º - A premiação ocorrerá anualmente, durante a realização do Cine Ceará e será paga em dinheiro na moeda corrente e será concedida à melhor produção cearense, na categoria curta-metragem, escolhida pelo júri do Festival.
Parágrafo único – a produção vencedora receberá certificado de premiação e o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais).
Art. 3º - O prêmio será entregue pelo Presidente da Assembléia Legislativa, na solenidade de encerramento do Cine Ceará.
Art. 4º - O produtor vencedor em aceitar o prêmio, cederá em contrapartida, cópia da produção em DVD, para o acervo e para exibição pela TV Assembléia.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 5 de junho de 2008.
DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO
Vice-líder do Governo
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº /2008.
INSTITUI O PRÊMIO DE CINEMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO BENJAMIM ABRAHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996(Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica instituído o PRÊMIO DE CINEMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, denominado BENJAMIM ABRAHÃO, destinado a premiar produção na categoria curta-metragem, por ocasião do Cine Ceará.
Art. 2º - A premiação ocorrerá anualmente, durante a realização do Cine Ceará e será paga em dinheiro na moeda corrente e será concedida à melhor produção cearense, na categoria curta-metragem, escolhida pelo júri do Festival.
Parágrafo único – a produção vencedora receberá certificado de premiação e o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais).
Art. 3º - O prêmio será entregue pelo Presidente da Assembléia Legislativa, na solenidade de encerramento do Cine Ceará.
Art. 4º - O produtor vencedor em aceitar o prêmio, cederá em contrapartida, cópia da produção em DVD, para o acervo e para exibição pela TV Assembléia.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 5 de junho de 2008.
DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO
Vice-líder do Governo