PROJETO DE RESOLUÇÃO nº  10/2008.

 

INSTITUI O PRÊMIO DE CINEMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO BENJAMIM ABRAHÃO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA ASEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996(Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art.1º - Fica instituído o PRÊMIO DE CINEMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, denominado BENJAMIM ABRAHÃO, destinado a premiar produção na categoria curta-metragem, por ocasião do Cine Ceará.

 

Art. 2º - A premiação ocorrerá anualmente, durante a realização do Cine Ceará e será paga em dinheiro na moeda corrente e será concedida à melhor produção cearense, na categoria curta-metragem, escolhida pelo júri do Festival.

 

Parágrafo único – a produção vencedora receberá certificado de premiação  e o valor de R$  10.000,00(dez mil reais).

 

Art. 3º - O prêmio será entregue pelo Presidente da Assembléia Legislativa, na solenidade de encerramento do Cine Ceará.

 

Art. 4º - O produtor vencedor em aceitar o prêmio, cederá em contrapartida,  cópia da produção em DVD, para o acervo e para exibição pela TV Assembléia.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 5 de junho de  2008.

 

 

 

DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

Vice-líder do Governo

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº         /2008.

 

INSTITUI O PRÊMIO DE CINEMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DENOMINADO BENJAMIM ABRAHÃO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA ASEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996(Regimento Interno) promulga a seguinte Resolução:

 

Art.1º - Fica instituído o PRÊMIO DE CINEMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, denominado BENJAMIM ABRAHÃO, destinado a premiar produção na categoria curta-metragem, por ocasião do Cine Ceará.

 

Art. 2º - A premiação ocorrerá anualmente, durante a realização do Cine Ceará e será paga em dinheiro na moeda corrente e será concedida à melhor produção cearense, na categoria curta-metragem, escolhida pelo júri do Festival.

 

Parágrafo único – a produção vencedora receberá certificado de premiação  e o valor de R$  10.000,00(dez mil reais).

 

Art. 3º - O prêmio será entregue pelo Presidente da Assembléia Legislativa, na solenidade de encerramento do Cine Ceará.

 

Art. 4º - O produtor vencedor em aceitar o prêmio, cederá em contrapartida,  cópia da produção em DVD, para o acervo e para exibição pela TV Assembléia.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 5 de junho de  2008.

 

 

                     

DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

Vice-líder do Governo