PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/08
Dá nova redação ao art. 227, caput, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, na forma do inciso I, do art. 19, de seu Regimento Interno, promulga esta Emenda de Redação:
Art. 1º - O caput do art. 227 da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 227. Não será permitida emenda que aumente as despesas previstas (Art. 60, § 1º, CE):”
Art. 2º - Esta Emenda de Redação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Fortaleza/CE, em 10 de abril de 2008.
DR. SARTO
Deputado Estadual – PSB
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Proposta de Emenda Redação ao art. 227, caput, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará), com vistas a adequar o texto regimental ao regramento do art. 60, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará, isto é, corrigindo-se um equívoco meramente material.
Sala das Sessões, em Fortaleza/CE, em 10 de abril de 2008.
DR. SARTO
Deputado Estadual – PSB