PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº    02 /2008

 

 

 

 

INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE LIVROS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Incentivo a Doação de Livros que será realizada todos os anos, na Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, de 22 a 26 de outubro, no âmbito do Poder Legislativo.

 

Art. 2º - A Campanha a que se refere o artigo 1º tem como objetivo incentivar a doação de livros para a Biblioteca César Cals, no sentido de favorecer a economia na aquisição de livros para os servidores, estimular a prática da leitura, promover a conservação e evitar seu desuso.

 

Art. 3º - Havendo excesso de livros a serem mantidos pela referida Biblioteca, estes serão remanejados para Bibliotecas mais carentes existente no Estado do Ceará.

Art. 4º - Fica a Mesa Diretora autorizada a dar o apoio necessário para a realização da campanha prevista nesta Resolução, bem como sua divulgação.

Art.5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 7 de fevereiro de 2008.

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A Campanha de Incentivo a Doação de Livros tem como finalidade incentivar a doação de livros para a Biblioteca César Cals, no sentido de favorecer a economia na aquisição de livros para os servidores, estimular a prática da leitura, promover a conservação e evitar seu desuso.

O presente projeto foi inspirado no Projeto “Para Gostar de Ler” de autoria da servidora Heline Joyce Barbosa Monteiro, apresentado no ano de 2004 e lançado em 2007, na Semana Nacional do Livro e da Biblioteca do referido ano. A idéia surgiu da observância do fato de que todo ano as escolas solicitam dos pais a compra de livros paradidáticos para complemento do currículo escolar de literatura. Ocorre que, na maioria das vezes, após o uso desses livros, os estudantes não os lêem mais, nem os trocam, resultando no desgaste e inutilização de tão importante fonte de conhecimento. Disso, percebeu-se a relevância de se fazer a doação para a Biblioteca César Cals, pois dentre todas as vantagens, será possível aos próprios servidores alocarem os livros e devolvê-los para que outros se beneficiem. Além disso, o excedente de livros doados serão enviados a bibliotecas mais carentes do Estado do Ceará, favorecendo não apenas aos servidores da Assembléia Legislativa, mas a todos que buscam na leitura o progresso, através da instrução e aquisição de conhecimentos.

Nos primeiros anos escolares e até a universidade, e depois por toda a vida, o livro é sempre um instrumento de trabalho. Ele abre para o nosso intelectual um campo imenso de atividades nas quais investimos o nosso talento natural. Apesar dos inegáveis avanços da alta tecnologia no campo das comunicações, o livro ainda é a nossa melhor ferramenta de trabalho, o companheiro ideal em todos os momentos. Porque ele não dispersa, mas fixa, condensa, conhecimentos e estes são a base de todo o progresso individual e coletivo. O livro é útil para todos os membros da família e jamais perde a sua atualidade, podendo passar de um para outro, ao longo do tempo.

A finalidade maior do projeto é evitar que os livros se percam por falta de uso, podendo ser úteis a outras pessoas que possam vir utilizá-los. Nesse sentido o projeto visa contribuir para a valorização e incentivo a leitura.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta resolução.

SALA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 7 de fevereiro de 2008.

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA