PROJETO DE LEI Nº 64 /2008

 

 

INSTITUI, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À LEITURA DE LIVROS E AUTORES CEARENSES.

 

 

 

Art. 1º - Fica instituído, nas escolas públicas do Estado do Ceará, o PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À LEITURA DE LIVROS E AUTORES CEARENSES.

 

Art. 2º - O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À LEITURA DE LIVROS E AUTORES CEARENSES consistirá em um conjunto de ações educativo-culturais do Poder Executivo que visem a:

 

I – promover a leitura de livros didáticos, científicos e literários de autores cearenses nas escolas públicas do Estado do Ceará;

 

II – promover campanhas sistemáticas, junto a professores e alunos das escolas públicas estaduais, sobre a importância da leitura de obras de autores cearenses com o propósito de valorizar a cultura local e promover o conhecimento de nossa história.

 

Art. 3º - Para consecução dos objetivos do PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À LEITURA DE LIVROS E AUTORES CEARENSES, o Poder Executivo poderá:

 

I – criar, nas bibliotecas escolares, uma unidade constituída de obras de autores cearenses e de livros que tratem de assuntos alusivos à história e à cultura do Ceará;

 

II – firmar convênios com bibliotecas públicas municipais para o desenvolvimento de projetos específicos visando divulgar e promover, junto a professores e alunos da rede pública estadual de ensino, a leitura de obras de autores cearenses;

 

III – firmar convênios com organizações não-governamentais de caráter cultural, legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção da difusão da leitura de autores cearenses junto às comunidades.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, em  25 de março de 2008.

 

 

DEPUTADO PROFESSOR TEODORO.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Nesta época dominada pela imagem eletrônica transnacional, a educação de nossas crianças e jovens sofre uma dupla deficiência: a incapacidade de expressar o pensamento pela linguagem escrita na língua materna e a ignorância de nossa cultura, de nossa história e até de nossas tradições.

 

O esforço para superar tais óbices é por demais importante para ser deixado exclusivamente entregue aos formuladores de currículos escolares. A responsabilidade deve, pois, ser assumida pela sociedade e, em particular, pelas elites com responsabilidade de direção política da comunidade.

 

Uma solução inteligente e eficaz para o problema passa necessariamente pela adoção de uma ousada e ampla política de valorização do livro e da leitura, nela dando-se destaque aos livros e autores cearenses.

 

É precisamente isso que vem fazendo o Governo Cid Gomes em sua política cultural. O “Pacto Social pelo Livro”, que vem sendo proposto à sociedade e aos poderes públicos de nossa terra pelo Secretário da Cultura do Ceará, professor Auto Filho, aponta certeiramente na direção certa: o livro, como gostava de enfatizar o estadista francês Lionel Jospin, é “um dos pilares na construção da civilização ocidental e o tijolo na construção da nacionalidade”.

 

O Programa Biblioteca Cidadã, elemento prioritário desse pacto pelo livro, pretende não só modernizar o Sistema de Bibliotecas Públicas Municipais do Estado, mas envolver, no esforço de tornar o Ceará uma sociedade de leitores, criar dois outros sistemas de bibliotecas – o sistema de bibliotecas comunitárias e o sistema de bibliotecas empresariais -, mas apoiar a Secretaria de Educação Básica no seu esforço de modernizar as bibliotecas escolares e ampliar o seu acervo de livros e periódicos.

 

Este Programa, que pretende fazer a maior aquisição de livros não didáticos da história da cultura cearense, prevê o fortalecimento das cadeias produtivas, criativas e mediadoras do livro e da leitura em nosso Estado.

 

Nossa intenção, ao apresentar este Projeto de Lei, é oferecer uma contribuição concreta a essa louvável iniciativa do Governo Cid Gomes. Se os quatro Sistemas de Bibliotecas previstos no Programa Biblioteca Cidadã pretende valorizar os autores cearenses e os livros sobre nossa história e nossa cultura local, as escolas públicas de ensino fundamental e médio não podem permanecer alheias a esse elevado desiderato.

 

 

Deputado Professor Teodoro