PROJETO DE LEI Nº 49/2008
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO EDUCACIONAL DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL DR. FRANSCISCO SALES DE MACEDO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o CENTRO EDUCACIONAL DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL DR. FRANCISCO SALES DE MACEDO, entidade civil sem fins lucrativos, com sede a Rua 29, 632, Bairro Antonio Bezerra, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2008.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
A Lei Estadual Nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, Dispõe sobre a Concessão de Título de Utilidade Pública à Instituição de Natureza Privada e revoga as Leis nºs 10.044/76 e 10.616/81.
O Centro Educacional de Iniciação Profissional Dr. Francisco Sales de Macedo, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 41.541.871/0001-08, data de abertura 24/06/1992, entidade civil sem fins lucrativos, não econômicos, registrado no Fichário Central de Obras Sociais do Ceará - F.C.O.S.C, Sob o Nº 01.05.A.399/1992, SCE - 399, com sede a Rua 29, 632, Bairro Antonio Bezerra, município de Fortaleza, Estado do Ceará, encontra-se em funcionamento, tem como finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente através das atividades de educação profissional, especial e ambiental.
Por mais, tratará da promoção da assistência social as minorias e excluídos, desenvolvimento econômico, combate a pobreza. (art. 4º do Estatuto Social do referido Centro)
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição .
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2008.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA