PROJETO DE LEI Nº 41/2008
Incentiva a abertura das escolas públicas estaduais nos finais de semana, feriados e períodos de recesso, para a oferta de atividades culturais, esportivas, de lazer e de reforço escolar, na forma que indica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º As escolas públicas estaduais favorecerão a abertura dos estabelecimentos públicos de ensino nos finais de semana, feriados e períodos de recesso letivo para o desenvolvimento, em prol da comunidade, de atividades culturais, esportivas e de reforço escolar, bem como para a oferta de alimentação aos estudantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de fevereiro de 2008.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LÍDER DO PDT/CE
JUSTIFICATIVA
Em um País como o nosso, marcado por elevados níveis de pobreza e de falta de oportunidades de ocupação para significativa parcela da juventude, a escola pública precisa ser levada a ampliar o seu papel. Além de exercer suas funções educativas regulares, a escola pública pode desenvolver ações mais amplas de integração social e de apoio às populações de baixa renda.
Conforme dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o ano letivo, nos ensinos fundamental e médio, compõe-se de, pelo menos, duzentos dias. Em geral, esse mínimo é observado. Assim, nos demais 165 dias do ano as escolas permanecem, em geral, fechadas.
Ora, muitas escolas públicas estaduais dispõem - e as demais deveriam dispor - de infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades recreativas, culturais e de reforço dos estudos. Não parece razoável que ao longo de mais de um terço do ano civil, suas quadras esportivas, auditórios, bibliotecas e laboratórios permaneçam fechados, impossibilitando à comunidade, muitas vezes carente de serviços públicos dessa natureza, o acesso a essas instalações.
Em face do alcance social e da viabilidade financeira deste projeto de lei, solicito o apoio dos Senhores Deputados para a sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de fevereiro de 2008.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LÍDER DO PDT