PROJETO DE LEI Nº 34/08

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de espaço e assentos reservados aos portadores de deficiência física em cinemas e teatros do Estado do Ceará.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º - Torna obrigatório a destinação de espaço e assentos reservados para deficientes físicos nos cinemas e teatros do Estado do Ceará.

 

Art.  2º -  Os cinemas e teatros terão um prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data da publicação desta lei, para se adequarem ao estabelecido nesta norma.

 

Art.  3º - O não cumprimento ao que determina este dispositivo legal, acarretará multa aos infratores, cujos valores serão determinados pelo Poder Executivo.

 

Art.  4º  - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art.  5º -   Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

 

 

DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES

LÍDER DO PSL

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A presente propositura legislativa visa garantir espaço e assentos reservados para portadores de deficiência física nos cinemas e teatros do Estado do Ceará.

 

O escopo do projeto de lei em destaque é assegurar maior acesso à cultura e ao entretenimento aos deficientes físicos, promovendo uma maior inclusão social.

 

 

 

DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES