PROJETO DE LEI Nº 34/08
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de espaço e assentos reservados aos portadores de deficiência física em cinemas e teatros do Estado do Ceará.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º - Torna obrigatório a destinação de espaço e assentos reservados para deficientes físicos nos cinemas e teatros do Estado do Ceará.
Art. 2º - Os cinemas e teatros terão um prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data da publicação desta lei, para se adequarem ao estabelecido nesta norma.
Art. 3º - O não cumprimento ao que determina este dispositivo legal, acarretará multa aos infratores, cujos valores serão determinados pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2008.
DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES
LÍDER DO PSL
JUSTIFICATIVA
A presente propositura legislativa visa garantir espaço e assentos reservados para portadores de deficiência física nos cinemas e teatros do Estado do Ceará.
O escopo do projeto de lei em destaque é assegurar maior acesso à cultura e ao entretenimento aos deficientes físicos, promovendo uma maior inclusão social.
DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES