PROJETO DE LEI Nº 33/08

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas de diversões públicas destinarem poltronas adaptadas exclusivamente ao assento e a locomoção de Deficientes Físicos Paraplégicos.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido à obrigatoriedade das casas de diversões públicas destinarem poltronas adaptadas exclusivamente ao assento e à locomoção de espectadores portadores de deficiência física paraplégica.

 

Parágrafo único. Para efeito do caput deste artigo, deverão ser destinados 2% (dois por cento) da capacidade total de lotação da casa de espetáculo, para a finalidade proposta.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei casas de diversões públicas são as utilizadas para apresentação de espetáculos culturais, artísticos, desportivos ou de qualquer outra forma de entretenimento, onde o espectador assista ao evento sentado em cadeiras ou poltronas perfiladas.

 

Art. 3º As poltronas ou cadeiras adaptadas ou instaladas em razão da obrigatoriedade desta Lei deverão conter a seguinte inscrição: “para uso exclusivo de deficientes físicos paraplégicos”.

 

Art. 4º O Poder Executivo especificará em regulamento as normas que definirão a localização, o espaçamento e outras características para efeito de instalação ou adaptação de cadeiras ou poltronas exclusivas ao assento de deficientes físicos paraplégicos.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

      

 

Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Deputada Rachel Marques

Partido dos Trabalhadores

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposta tem a precípua finalidade de contemplar os deficientes físicos paraplégicos que necessitam de um lugar especifico para se acomodar nas casas de diversões públicas do nosso Estado.

A vida para uma pessoa portadora de deficiência física não é nada fácil. Se para pessoas sem qualquer problema físico, o dia-a-dia já é uma experiência estressante, imagine para quem depende de adaptações ou da ajuda de terceiros para se locomover. São muitos, aliás, os obstáculos enfrentados pelas pessoas portadoras de deficiências - de ordem social, política, econômica e cultural e não só os do cotidiano - distanciando-os bastante de conseguirem chegar ao ideal pretendido pelas Nações Unidas de "Participação Plena e Igualdade".

Isto porque o ponto crucial da questão estaria na relação entre o indivíduo e uma sociedade com padrões definidos, que alimenta a separação, ao tratar de forma inadequada os limites e as diferenças do outro. A anomalia se instala, quando não é dado um mínimo de condição às pessoas portadoras de deficiência de exercer o convívio em comunidade, incluindo aí aspectos fundamentais na vida de qualquer um, como o lazer onde as restrições se multiplicam. São raros os bares, restaurantes, casas noturnas, cinemas e até teatros com acesso facilitado e menos ainda os que oferecem assentos especiais para os deficientes. Quando existem, estes lugares são fixos e normalmente nas primeiras fileiras, os menos procurados da sala. O que se pretende é oferecer opções em diversos pontos para que os mesmos tenham a possibilidade de escolha.

Bom ressaltar que as pessoas portadoras de deficiência reivindicam a eliminação dos impedimentos a uma vida normal - o simples ir e vir, por exemplo - da mesma maneira que não esperam nenhum tipo de paternalismo ou piedade. Esta via de conduta, inclusive, seria para eles algo ruim, uma vez que enfatiza o preconceito e estimula a exclusão, ao invés de inseri-los no meio social. Acabam sendo tratados, assim, como um problema e não como cidadãos que possuem seu potencial criativo ou de produção.

Dessa forma, esperamos ver a presente proposta acolhida e aprovada pelos Senhores Deputados.

 

Sala das sessões, em 18 de fevereiro de 2008.

 

 

 

Deputada Rachel Marques

Partido dos Trabalhadores