PROJETO DE LEI 28/08
Concede o direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de mama e do colo de últero.
Art. 1º - Fica concedido a todas as servidoras públicas da Administração direita e indiretas, autarquias e fundações do Estado do Ceará, às empregadas da iniciativa privada e as trabalhadoras domésticas, o direito a uma folga anual para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de últero.
Parágrafo ùnico – O direito a folga de que trata o caput será concedido após a complementação de um ano de trabalho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2008.
DEPUTADA RACHEL MARQUES
JUSTIFICATIVA
O câncer de mama é a forma mais letal de câncer nas mulheres. Estima-se que um milhão de casos serão diagnosticados até o final deste ano. De acordo com pesquisa realizada pela revista “Times” (15 de outubro de 2007), numa reportagem especial sobre o assunto, cerca de 500 mil mulheres morrerão dessa forma no mundo todo. Só nos EUA, uma em cada oito mulheres será diagnosticada.
O número de casos novos de câncer de mama esperados para o Brasil, no ano de 2008, é de 49.400, com risco estimado de 51 casos a cada 100 mil mulheres (INCA 2007).
Na Região Nordeste, o câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres com um risco estimado para 2008 de 28 casos novos por 100 mil habitantes, ou seja, 7.630 casos novos em toda a Região (INCA 2007).
No Ceará, as estimativas, para o ano 2008, de números de casos novos de câncer de mama é de 1.540 casos, sendo 640 destes em Fortaleza (INCA 2007).
As células dos diversos órgãos do nosso corpo estão constantemente se reproduzindo, isto é, uma célula adulta divide-se em duas, e por este processo, chamado mitose, vai havendo o crescimento e a renovação das células durante os anos. A mitose é realizada controladamente dentro das necessidades do organismo. Porém, em determinadas ocasiões e por razões ainda desconhecidas, certas células reproduzem-se com uma velocidade maior, desencadeando o aparecimento de massas celulares denominadas neoplasias ou, mais comumente, tumores.
Nas neoplasias
malignas o crescimento é mais rápido, desordenado e infiltrativo. As células
não guardam semelhança com as que lhes deram origem e têm capacidade de se
desenvolver em outras partes do corpo, fenômeno este denominado metástase, que
é a característica principal dos tumores malignos.
O câncer de mama geralmente se apresenta como um nódulo na mama. As primeiras
metástases comumente aparecem nos gânglios linfáticos das axilas. Os ossos,
fígado, pulmão e cérebro são outros órgãos que podem apresentar metástases de
câncer de mama. Calcula-se em seis a oito anos o período necessário para que um
nódulo atinja um centímetro de diâmetro. Esta lenta evolução possibilita a
descoberta ainda cedo destas lesões, se as mamas são, periodicamente,
examinadas
NÚMERO DE CASOS
Entre as mulheres, o
câncer de mama ocupa o primeiro lugar em incidência nas regiões Nordeste, Sul e
Sudeste, sendo responsável, respectivamente, por 22,84%, 24,14% e 23,83% dos
novos diagnósticos de neoplasia realizados em mulheres. Nas regiões Norte e Centro-Oeste ele é superado pelo câncer do colo uterino, mesmo assim,
espera-se que o câncer de mama seja responsável por 16,03% e 14,54% dos
diagnósticos de neoplasia realizados em mulheres.
NÚMERO DE ÓBITOS
Um dos fatores que contribuem para esta alta mortalidade é o avançado estadiamento da doença no momento em que as mulheres são submetidas ao primeiro tratamento. Em geral, 50% dos casos são diagnosticados em estádios avançados (III e IV).
As formas mais eficazes para detecção precoce do câncer de mama são os exames clínicos e a mamografias.
O rastreamento do câncer de mama feito pela mamografia, com periodicidade de um a três anos, reduz significativamente a mortalidade em mulheres de 50 a 70 anos.
O Instituto Nacional de Câncer recomenda que o Exame Clínico das Mamas (ECM) seja realizado a cada três anos pelas mulheres com menos de 35 anos, a cada dois anos pelas mulheres entre 35 e 39 anos, e anualmente pelas mulheres entre 40 e 49 anos. As mulheres na faixa etária entre 50 e 70 anos devem submeter-se ao exame anual ou semestralmente, sendo a mamografia indicada em casos suspeitos e de alto risco.
Quanto ao aspecto legal a Saúde é considerada como um direito social na CF/88 (art. 6o). De forma mais minuciosa está incluída no Título – Da Ordem Social, sendo direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196). Posteriormente, foi sancionada legislação instituindo o Sistema Único de Saúde – SUS (8.080/1990).
Sobre outro aspecto a realização dos exames garante também o planejamento familiar.
(art. 226, § 7º) regulamentado em lei (Lei 9.263/1996). Esta lei define o planejamento familiar como um conjunto de ações de regulação da fecundidade, que garanta direitos de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
Destaca como ações básicas a serem garantidas pelo SUS: assistência à concepção e contracepção; o atendimento pré-natal; a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato; o controle das doenças sexualmente transmissíveis; o controle e a prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.
Assim, submeto à elevada consideração e apreciação dos nobre pares, esperando ao final o acolhimento da matéria.
Sala de sessões, aos 11 de fevereiro de 2008.
Deputada Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores - PT