PROJETO DE LEI Nº 27/08
Concede entrada gratuita nos estádios e ginásios oficiais aos idosos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Aos idosos será concedida gratuidade de entrada nos Estádios,
Ginásios Esportivos e Parques Aquáticos do Estado, em todas as competições que
se realizarem.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo consideram-se idosos os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 2º - Para consecução do disposto no artigo precedente, as Administrações
dos Estádios e Parques Esportivos promoverão o credenciamento para os
interessados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2008.
Deputada Rachel Marques
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 sobre o Estatuto do Idoso, as pessoas idosas (acima de sessenta anos de idade), terão direito de acesso mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso:
O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. È o que estabelece o artigo 20 do estatuto do Idoso.
De acordo com a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 sobre o Estatuto do Idoso, as pessoas idosas (acima de sessenta anos de idade), terão direito de acesso mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Veja que a Lei fala de “mediante desconto de pelo menos 50% (cinqüenta por cento)”, não havendo impedimento de se conceder acesso gratuito nos dias de jogo para os idosos.
A Lei Municipal nº 8.781, de 21 de outubro de 2003, já disciplina as entradas gratuitas no Estádio Presidente Vargas, em dias de jogos de futebol, in verbis:
Art. 1º terão acesso gratuito, em dia de jogos de futebol, o estádio Presidente Vargas as seguintes pessoas:
XI – pessoas com idade acima de 65 (sessenta e cinco anos).
Dessa forma, podemos estender o beneficio para que os idosos com idade acima de 65 anos possam ter acesso gratuito no Estádio do Castelão.
Sala das Sessões em 11 de fevereiro de 2008.
Deputada Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores PT