PROJETO DE LEI Nº 25/08
AUTORIZA A UTLIZAÇÃO DE PLACA ESPECIAL EM VEICULOS DE PROPRIEDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Público Estadual, através do Departamento de
Trânsito do Estado do Ceará, a conceder placa especial em veículos de
propriedade de portadores de deficiência física.
Parágrafo único: A concessão da placa especial a que se refere o caput deste artigo será para aqueles que solicitarem o benefício junto ao DETRAN, por escrito.
Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação, para regulamentar a presente Lei.
Art. 3º - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 11 DE FEVEEIRO DE 2008.
DEPUTADA RACHEL MARQUES
JUSTIFICATIVA
Um dos direitos conquistados pelos deficientes físicos não está sendo devidamente respeitado em Fortaleza. As vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados são freqüentemente ocupadas por pessoas que não possuem tipo algum de deficiência
o adesivo emitido pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), que autoriza o veículo a parar na vaga especial não é suficiente para gantir o direito dos cidadãos deficientes.
Esta proposição parlamentar tem como principal objetivo, atender aos cidadãos deficientes físicos, pois, muitas vezes as dificuldades são diversas e principalmente a locomoção que é primordial. Os deficientes físicos sofrem muitos preconceitos e com esta placa especial serão reconhecidos.
Assim, conto com o apoio de meus pares em aprovar esta proposição parlamentar.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2008.
Deputada Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores - PT