PROJETO DE LEI Nº 24/2008

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a utilizar preferencialmente Folhetos de Cordel em campanhas governamentais, de combate e de informações de interesse publico, vacinação de crianças e idosos, AIDS, DENGUE, Diabetes, Hanseníase, Pressão Arterial, Colesterol, Saneamento, Higiene Bucal, Desnutrição Infantil, Alimentação e Nutrição, Tabagismo, Alcoolismo, Educação no Trânsito, Educação de Adultos, como forma de incentivo à Literatura de Cordel, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar preferencialmente Folhetos de Cordel em campanhas governamentais, de combate e de informações de interesse publico, vacinação de crianças e idosos, AIDS, DENGUE, Diabetes, Hanseníase, Pressão Arterial, Colesterol, Saneamento, Higiene Bucal, Desnutrição Infantil, Alimentação e Nutrição, Tabagismo, Alcoolismo, Educação no Trânsito, Educação de Adultos, como forma de incentivo à Literatura de Cordel.

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 14 de fevereiro de 2008.

 

  

DEPUTADO Hermínio Resende

Terceiro Secretário

JUSTIFICATIVA

 

 

Submetemos à apreciação do Plenário 13 de Maio, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a utilizar preferencialmente Folhetos de Cordel em campanhas governamentais, de combate e de informações de interesse publico, vacinação de crianças e idosos, AIDS, DENGUE, Diabetes, Hanseníase, Pressão Arterial, Colesterol, Saneamento, Higiene Bucal, Desnutrição Infantil, Alimentação e Nutrição, Tabagismo, Alcoolismo, Educação no Trânsito, Educação de Adultos, como forma de incentivo à Literatura de Cordel, e dá outras providências.

 

 

A literatura de Cordel nordestina faz parte do patrimônio nacional.Essa manifestação dos poetas populares mostra a riqueza e diversidade cultural do povo nordestino.

 

 

A utilização dos folhetos de cordel em campanhas governamentais de combate e de informações de interesse público é forma de manter viva essa manifestação popular como também meio de honrar esta arte milenar da oralidade e da escrita popular.

 

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 14 de fevereiro de 2008.

 

 

 

DEPUTADO Hermínio Resende

Terceiro Secretário